O que aconteceu
Venho registrar minha profunda insatisfação e denunciar a conduta abusiva praticada pelo Clube de Turismo Bancorbrás.
Ao solicitar o cancelamento de dois de quatro títulos de turismo (Superior duplo) (PROTOCOLO: *****), fui surpreendida com a recusa da empresa em realizar a restituição proporcional ou a concessão de crédito referente aos valores pagos e não usufruídos no período.
A empresa justificou a negativa baseando-se no Parágrafo 3 do Artigo 16 de seu Regimento Interno, que prevê que:"Em quaisquer das hipóteses de cancelamento mencionadas no Caput deste Artigo, o cliente não terá direito à restituição de qualquer quantia por ele paga ao Clube de Turismo Bancorbrás, mesmo que não tenha havido utilização de diárias no período anual em curso."
Essa disposição contratual é manifestamente nula e abusiva, contrariando frontalmente as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90):
Nulidade de Pleno Direito (Art. 51, incisos II e IV do CDC): São nulas as cláusulas que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso de quantias já pagas e que estabeleçam obrigações iníquas, colocando o cliente em desvantagem exagerada;
Enriquecimento Sem Causa (Art. 884 do Código Civil): Reter 100% dos valores pagos sem prestar o serviço contratado (hospedagens/diárias) acarreta enriquecimento ilícito por parte da empresa.
Ressalto que é plenamente compreensível a cobrança de eventuais taxas administrativas razoáveis para cobrir custos operacionais de cancelamento, mas a retenção total do valor pago sem a fruição das diárias é ilegal e abusiva.Diante do exposto, solicito que a Bancorbrás promova:
O cancelamento definitivo dos títulos SUPERIOR 2 de quaisquer cobranças futuras.
A restituição proporcional e atualizada dos valores quitados no período não usufruído (ou, subsidiariamente, a disponibilização desses créditos para conversão/reembolso administrativo justo).
Aguardo retorno com a solução definitiva sem prejuízo de outras medidas cabíveis (Procon, Consumidor.gov.br) e ao Juizado Especial Cível.