Colchão afundou em menos de 6 meses de uso, sem resposta via WhatsApp.

Respondida
Sorocaba - SP
21/08/2026 às 14:17
ID: 257057665
Adquiri um colchão Queen da Castor há menos de 6 meses e, para minha surpresa, o produto já apresenta afundamento/deformação significativa na área de uso, comprometendo o conforto e as características esperadas de um colchão praticamente novo.
Trata-se de um colchão de densidade D33, utilizado normalmente por apenas duas pessoas, uma com aproximadamente 50 kg e outra com aproximadamente 90 kg. Portanto, não se trata de utilização incompatível, excesso de peso ou qualquer situação excepcional que possa justificar uma deformação dessa natureza em menos de seis meses de uso.
Um colchão é um bem durável e, evidentemente, espera-se que mantenha suas características estruturais por período muito superior a poucos meses. O surgimento precoce de afundamento indica possível vício de qualidade do produto e frustra a legítima expectativa de durabilidade do consumidor.
A situação é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do art. 18 da Lei n 8.078/1990, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso a que se destina ou que diminuam seu valor.
Além disso, por se tratar de produto durável, o art. 26, II, do CDC estabelece prazo de 90 dias para reclamação quanto a vícios aparentes ou de fácil constatação. No entanto, tratando-se de vício oculto defeito que somente se manifesta após determinado período de utilização , o 3 do mesmo artigo determina expressamente que o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito fica evidenciado, e não da data da compra.
Também já tentei solucionar a questão diretamente com a Castor por meio do WhatsApp, relatando o problema e buscando atendimento em garantia, porém, até o momento, não obtive retorno.
Diante disso, solicito formalmente que a empresa providencie a avaliação do colchão e a solução do vício, sem qualquer custo para mim, dentro do prazo legal. Conforme o art. 18, 1, do CDC, caso o vício não seja sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.
Ressalto que não considero aceitável que um colchão Queen D33, vendido como produto durável e utilizado em condições absolutamente normais, apresente afundamento relevante com menos de seis meses de uso.
Aguardo contato da Castor e uma solução efetiva para o problema. Caso não haja atendimento ou resolução adequada, reservarei meu direito de registrar reclamação junto ao Procon e à plataforma Consumidor.gov.br, além de adotar as demais medidas cabíveis para assegurar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 17:09
Prezada Sr Gabriela,
Em nosso sistema, em seu nome, CPF, email e telefone cadastrado neste site nada consta.
Já estamos em contato com a Sr para melhor lhe atender.
Colocamo-nos totalmente a disposição
Att
Equipe SAC - Colchões Castor
0800-0133134