Cobrança acumulada após 8 meses sem leitura e resposta insuficiente da Comgás

Respondida
Campinas - SP
23/07/2026 às 05:45
ID: 254621053
Cobrança acumulada após 8 meses sem leitura e resposta insuficiente da Comgás
Recebi uma fatura da Comgás no valor de R$ 1.578,00, após aproximadamente 8 meses em que as contas foram emitidas por consumo estimado.
Ao entrar em contato com a empresa, fui informada de que o sistema registrava "acesso negado" para a realização das leituras. No entanto, o medidor sempre esteve acessível, e até hoje não foi esclarecido quem teria negado esse acesso, nem por qual motivo esse registro foi feito.
Abri um protocolo de análise, porém a resposta recebida limitou-se a informar que a fatura está correta porque foi emitida com base na leitura realizada em 08/07/2026. Em nenhum momento foram respondidos os principais questionamentos da minha reclamação.
Gostaria que a Comgás esclarecesse:
Quem registrou o suposto "acesso negado" e por quem esse acesso teria sido negado?
Quais tentativas de leitura foram realizadas durante esses aproximadamente 8 meses e em quais datas?
Por que a situação permaneceu sem solução por tanto tempo, gerando um acúmulo de consumo em uma única fatura?
Como foi realizado o cálculo da cobrança acumulada?
Não estou questionando apenas a existência do consumo, mas sim a falta de leituras reais por um período tão longo e a ausência de esclarecimentos sobre o motivo dessa situação. Entendo que um consumidor não deveria ser surpreendido com uma cobrança tão elevada em razão de um problema que não foi devidamente solucionado pela concessionária.
Solicito uma resposta completa aos questionamentos apresentados e que seja reavaliada a possibilidade de uma solução para esse caso, considerando que o acúmulo ocorreu após meses de faturamento por estimativa.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 09:02
Olá, Pamela! Esperamos que você esteja bem.
Agradecemos o seu contato e compreendemos a sua preocupação ao receber a fatura do ciclo 07/2026 no valor de R$ 1.578,54. Entendemos que uma cobrança concentrada após vários meses de faturamento por estimativa pode gerar dúvidas e impactar o planejamento financeiro, especialmente quando não há clareza sobre os motivos que levaram a essa situação.
Analisamos o histórico da sua unidade e identificamos que a última leitura efetivamente realizada ocorreu em 10/10/2025, quando o medidor registrava 938 m³. Após essa data, entre os ciclos de novembro/2025 e junho/2026, nossos colaboradores não conseguiram realizar a leitura do equipamento, motivo pelo qual as faturas passaram a ser emitidas por estimativa de consumo, conforme previsto na Deliberação ARSESP nº 732. Essa informação também foi registrada no campo “Avisos Importantes” das faturas emitidas no período.
Em relação ao apontamento de "acesso negado", esclarecemos que esse registro é utilizado quando o colaborador responsável pela leitura não consegue acessar o local onde o medidor está instalado. No seu caso, os registros indicam que o técnico não foi autorizado a ingressar nas dependências do condomínio para realizar a leitura. Como o controle de acesso pode ser realizado por diferentes responsáveis, como portaria, zeladoria, administração condominial ou síndico, não é possível identificar com precisão qual pessoa impediu o acesso em cada ocasião.
Posteriormente, em 08/07/2026, foi possível realizar uma nova leitura, quando o medidor registrou 1.097 m³. Comparando essa leitura com a última leitura real de 938 m³, verificamos um consumo total de 159 m³ no período.
Durante os meses em que não houve leitura efetiva, as faturas foram emitidas com base na média de consumo da unidade, de aproximadamente 16 m³ por ciclo. Com a obtenção da leitura real em julho/2026, foi realizado o ajuste entre o consumo efetivamente registrado no medidor e os volumes que já haviam sido faturados por estimativa, conforme previsto para essa situação.
Dessa forma, o valor faturado não representa cobrança em duplicidade ou consumo adicional, mas sim a regularização do consumo efetivamente apurado no período. Em outras palavras, a cobrança corresponde ao gás que foi consumido e posteriormente confirmado pela leitura real do medidor.
Compreendemos que a concentração desse ajuste em uma única fatura possa causar impacto financeiro. Por esse motivo, disponibilizamos a opção de autoleitura, que permite informar a leitura do medidor pelos nossos canais de atendimento e contribui para que futuras faturas reflitam o consumo real da unidade. A autoleitura pode ser informada até dois dias antes ou até dois dias após a data prevista para leitura indicada na fatura.
Caso necessite de apoio quanto ao pagamento, permanecemos à disposição para orientar sobre as alternativas de parcelamento disponíveis.
Também disponibilizamos conteúdos com orientações para acompanhamento e uso consciente do gás por meio da página Dicas de Consumo Consciente em nosso site.
🔗 Acesse em: https://www.comgas.com.br/minha-conta/dicas-de-consumo-consciente
Esperamos ter esclarecido os pontos apresentados em sua manifestação. Permanecemos à disposição caso necessite de informações adicionais.
📲 Canais de atendimento: (das 8h às 21h, de segunda a sábado)
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Atenciosamente,
Will – Equipe de Relacionamento Comgás