Corte de gás residencial com 36 dias de atraso, antes do prazo contratual de 60 dias, e cobrança de religação indevida.

Reclamação não respondida

Não respondida

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São José dos Campos - SP

26/08/2026 às 11:15

ID: 257426567

Venho registrar minha reclamação pelo corte do fornecimento de gás da minha residência, realizado quando a fatura estava com aproximadamente 36 dias de atraso.

A fatura tinha vencimento em 21/07/2026 e o fornecimento foi interrompido em 26/08/2026. No entanto, ao consultar o próprio contrato/regulamento da empresa, encontrei a cláusula II.2, que estabelece:

Falta de pagamento da fatura de gás, depois de decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, para o segmento residencial, e de 30 (trinta) dias, para os demais segmentos.

Diante disso, não entendo como o fornecimento residencial pôde ser cortado com apenas 36 dias de atraso, antes de completado o prazo de 60 dias previsto na cláusula contratual.

Para piorar a situação, fui informada de que deverá ser pago o valor de R$ 82,00 referente à religação, mesmo diante do questionamento sobre a própria regularidade do corte.

Também registro meu total descontentamento com o atendimento prestado pela empresa. Tentei obter esclarecimentos e solucionar a situação, mas o atendimento não foi satisfatório e não recebi uma explicação clara sobre qual regra autorizaria o corte antes dos 60 dias previstos para clientes residenciais.

Solicito uma resposta objetiva da empresa aos seguintes pontos:

Qual foi o motivo do corte realizado com apenas 36 dias de atraso?
Qual norma ou cláusula contratual autoriza o corte antes dos 60 dias previstos na cláusula II.2 para clientes residenciais?
Por que está sendo cobrada a taxa de R$ 82,00 pela religação, considerando que o corte ocorreu antes do prazo contratual informado?
Caso o corte tenha sido realizado de forma indevida, a empresa irá providenciar a religação sem cobrança da taxa e corrigir eventuais prejuízos causados ao consumidor?

Aguardo uma resposta clara, fundamentada e com a indicação da regra utilizada pela empresa para realizar o corte.

Tenho a fatura, o contrato/regulamento e demais comprovantes e posso apresentá-los caso necessário.

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