Em réplica

Reclamação sobre falhas administrativas na CONAC não envio de faturas, inoperância do aplicativo e falta de comunicação.

Conac

cidade: naoconsta

O que aconteceu

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: *****.

NOTIFICADA: CONAC Administradora de Condomínios.

POR CIÊNCIA: Sr. Síndico do Condomínio.

ASSUNTO

Reiteração de falhas administrativas Não envio regular das faturas por e-mail Inoperância do aplicativo Ausência de disponibilização regular de canal de comunicação por e-mail Dificultação das solicitações do proprietário Omissão da administração e do síndico Cobrança indevida de multas.

Prezados Senhores,

O NOTIFICANTE, por meio da presente, vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE essa Administradora e, por ciência, o Sr. Síndico, em razão da reiterada, grave e injustificável deficiência na prestação dos serviços administrativos relacionados ao envio das cobranças condominiais, ao acesso às informações financeiras do condomínio e à comunicação com os proprietários.

Apesar de meu cadastro ter sido regularmente atualizado, as faturas condominiais não são disponibilizadas nem enviadas regularmente ao meu endereço eletrônico. Trata-se de falha contínua e recorrente, que me obriga a realizar sucessivas tentativas de contato e reclamações para obter documentos que deveriam ser encaminhados espontaneamente, de forma antecipada e organizada pela administradora.

Ressalto que não resido no Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual não possuo acesso permanente às correspondências físicas encaminhadas ao imóvel. Assim, o envio das faturas por e-mail não constitui mera comodidade, mas meio essencial e indispensável para que eu possa cumprir tempestivamente minhas obrigações condominiais.

Reitero, de forma expressa e reforçada, que não há um endereço eletrônico disponibilizado regularmente, de maneira clara, funcional, permanente e efetivamente acessível, para comunicação entre o proprietário e a CONAC. A administradora não mantém canal de e-mail adequadamente divulgado e disponível para o recebimento de solicitações, reclamações, documentos, pedidos de esclarecimento e requerimentos relacionados à unidade.

Essa ausência de canal eletrônico regular dificulta severamente a comunicação do proprietário com a empresa, impede o encaminhamento formal e comprovável das solicitações e torna excessivamente difícil obter respostas, enviar documentos, solicitar boletos, questionar cobranças ou acompanhar a solução dos problemas administrativos. O proprietário fica, na prática, sem meio confiável, contínuo e eficaz para se comunicar com a administradora, dependendo de tentativas esporádicas, contatos informais ou canais que não funcionam adequadamente.

Portanto, não se trata apenas da ausência de envio das faturas. Há também uma falha estrutural de comunicação, pois a CONAC não disponibiliza regularmente um e-mail oficial e funcional por meio do qual o proprietário possa apresentar suas demandas e receber respostas formais. Essa deficiência agrava a situação, impede a adequada comprovação das solicitações realizadas e contribui diretamente para a perpetuação dos problemas já comunicados.

Como se não bastasse, o aplicativo disponibilizado pela CONAC permanece sem reconhecer meu cadastro atualizado, impedindo completamente meu acesso às faturas, boletos, extratos e demais informações referentes à unidade, inviabilizando a adequada administração de minhas obrigações perante o condomínio.

Cumpre destacar que essa situação já foi objeto de inúmeras reclamações administrativas, todas devidamente comunicadas à CONAC, por diferentes meios e em sucessivas oportunidades, sem que qualquer solução efetiva, definitiva e verificável tenha sido implementada. A dificuldade de acesso a um canal regular de e-mail também prejudica o registro formal dessas reclamações e demonstra a precariedade do atendimento disponibilizado pela administradora.

Da mesma forma, o Sr. Síndico foi previamente cientificado acerca dos fatos, permanecendo, entretanto, omisso e inoperante, deixando de adotar as providências que lhe competem para assegurar o regular funcionamento da administração condominial, a adequada prestação dos serviços aos condôminos e a existência de canais eficientes, acessíveis e permanentes de comunicação.

A situação chegou a um ponto de absoluto despropósito. A própria falha da administradora em encaminhar regularmente as cobranças, disponibilizá-las em seu sistema e manter canal eletrônico funcional de comunicação vem gerando prejuízos financeiros reiterados ao proprietário, que passou a sofrer a incidência de juros, correção monetária e multas por supostos atrasos cuja causa decorre da deficiência dos serviços prestados pela CONAC e da impossibilidade prática de comunicação adequada com a empresa.

É absolutamente inadmissível transferir ao proprietário os prejuízos decorrentes da ausência de envio das faturas, da inoperância do aplicativo e da inexistência de canal regular de e-mail para solicitações e esclarecimentos. Tal conduta viola os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação e da lealdade contratual.

Para comprovação dos fatos ora narrados, seguem anexos diversos prints (capturas de tela) das sucessivas tentativas de acesso ao aplicativo da CONAC, todas sem êxito, demonstrando de forma inequívoca que o sistema permanece impedindo meu acesso às informações financeiras e às faturas do condomínio, apesar da atualização cadastral e das reiteradas solicitações de regularização.

Também ficam expressamente reiteradas as dificuldades enfrentadas para localizar e utilizar um endereço eletrônico oficial, funcional e regularmente disponibilizado pela CONAC, circunstância que comprova a inexistência de comunicação eletrônica adequada e a consequente dificuldade do proprietário para encaminhar solicitações, reclamações e documentos à administradora.

Diante da reincidência das irregularidades e da absoluta ausência de solução, esta constitui a última tentativa de resolução pela via extrajudicial.

Dessa forma, NOTIFICO essa Administradora para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, promova:

1. A regularização definitiva do envio de todas as faturas condominiais para o endereço eletrônico constante de meu cadastro;

2. O imediato restabelecimento do meu acesso integral ao aplicativo e à área do condômino;

3. A disponibilização de endereço eletrônico oficial, funcional, permanente e regularmente divulgado pela CONAC, destinado ao atendimento dos proprietários e ao recebimento de solicitações, reclamações, documentos e pedidos de esclarecimento;

4. A informação expressa de todos os canais oficiais de comunicação disponíveis, com indicação clara dos respectivos endereços eletrônicos e procedimentos de atendimento;

5. O envio, por e-mail, de todas as faturas condominiais que se encontrem em aberto e que não tenham sido regularmente encaminhadas, discriminando os respectivos vencimentos e valores;

6. A emissão e o encaminhamento de Certidão Negativa de Débitos, caso inexistam pendências, ou, alternativamente, extrato completo e detalhado de todos os pagamentos já efetuados, permitindo a conferência integral da situação financeira da unidade;

7. A imediata exclusão de todas as multas, juros, correções e quaisquer encargos incidentes sobre as cotas condominiais cujo atraso tenha sido provocado pela ausência de envio das faturas, pela indisponibilidade de acesso ao aplicativo ou pela dificuldade de comunicação com a administradora, uma vez que não é juridicamente admissível transferir ao condômino os prejuízos decorrentes da própria falha administrativa da notificada;

8. A confirmação formal, por escrito e por meio de canal eletrônico funcional, de todas as providências adotadas.

Fica desde já consignado que, caso as irregularidades persistam após o prazo acima estabelecido, esta será considerada frustrada como última tentativa de solução amigável, sendo adotadas todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive ação de obrigação de fazer, declaratória de inexigibilidade dos encargos indevidamente cobrados, repetição de valores eventualmente pagos, indenização...continua em anexo

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Conac respondeu

    04/09/2026 às 08:44

    Bom dia, Marcelo! Tudo bem?

    Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de conversarmos diretamente para entender melhor a situação e buscar a melhor solução para os pontos apresentados.

    Conforme alinhamos, disponibilizamos seu acesso e prestamos todas as orientações necessárias para o login ao aplicativo e ao site da Conac.

    Também atualizamos seu cadastro, incluindo o endereço de e-mail para o recebimento automático de boletos e comunicados. Além disso, encaminhamos os boletos solicitados e esclarecemos as dúvidas relacionadas às cobranças mencionadas.

    Esperamos que, com essas providências, sua experiência conosco seja mais simples e positiva daqui em diante. Permanecemos à disposição para auxiliá-lo sempre que necessário.

    Reforçamos os canais de atendimento do Núcleo de Atendimento, caso precise de qualquer suporte:

    Telefone: (21) 3797-3797

    WhatsApp: (21) 99614-1857

    E-mail: [email protected]

    Atenciosamente,

    Equipe CONAC

  2. Consumidor respondeu

    05/09/2026 às 04:37

    NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    NOTIFICANTE: *****

    NOTIFICADA: CONAC Administradora de Condomínios

    POR CIÊNCIA: Sr. Síndico do Condomínio

    ASSUNTO

    Reiteração do pedido de exclusão das multas e encargos por atraso Descumprimento de compromisso assumido pela administradora Constituição em mora.

    Prezados Senhores,

    O NOTIFICANTE vem, por meio desta, reiterar a Notificação Extrajudicial anteriormente encaminhada, diante da permanência das irregularidades já comunicadas e da ausência de solução para questão que a própria administradora reconheceu como passível de análise.

    Na resposta apresentada à notificação anterior, a CONAC informou expressamente que submeteria ao Sr. Síndico o pedido de autorização para cancelamento das multas e demais encargos incidentes sobre as cotas condominiais cujo atraso decorreu da ausência de envio regular das faturas e da impossibilidade de acesso ao aplicativo disponibilizado pela administradora.

    Todavia, até a presente data, nenhuma resposta foi apresentada, tampouco foi encaminhada qualquer decisão do Síndico ou comprovação de que a referida autorização tenha sido efetivamente solicitada.

    Tal conduta demonstra manifesta omissão administrativa e prolonga, de forma injustificável, situação que vem causando prejuízos financeiros ao proprietário, o qual permanece sendo penalizado por falhas que não lhe são imputáveis.

    É inadmissível que multas, juros e demais encargos continuem incidindo sobre débitos cujo pagamento foi inviabilizado pela própria deficiência dos serviços prestados pela administradora, especialmente diante do reconhecimento, por esta, de que a questão deveria ser submetida à apreciação do Síndico.

    Dessa forma, NOTIFICO, pela última vez, a CONAC para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, informe formalmente:

    * se o pedido de autorização foi efetivamente encaminhado ao Sr. Síndico, juntando comprovação dessa providência;

    * qual a decisão proferida pelo Síndico;

    * sendo deferido o pedido, promova imediatamente a exclusão integral das multas, juros e demais encargos incidentes em razão dos atrasos ocasionados pelas falhas administrativas da própria CONAC;

    * caso ainda não tenha encaminhado o pedido ao Síndico, que o faça imediatamente, comunicando formalmente ao notificante.

    Fica expressamente consignado que o silêncio da administradora, a ausência de resposta ou a manutenção das cobranças indevidas serão interpretados como recusa definitiva à solução administrativa da controvérsia.

    Nessa hipótese, não restará alternativa senão o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, visando, entre outros pedidos, à declaração de inexigibilidade das multas e encargos, à restituição de valores eventualmente pagos, à reparação dos prejuízos suportados e à responsabilização da administradora e dos responsáveis pelas omissões verificadas, sem prejuízo da condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

    A presente notificação constitui a derradeira tentativa de composição extrajudicial, ficando os notificados formalmente constituídos em mora.

    Rio de Janeiro 05/09/2026

    *****

    Notificante

  3. Conac respondeu

    08/09/2026 às 12:27

    Olá, Marcelo, boa tarde! Como vai?

    Em atenção à notificação encaminhada, informamos que o pedido de autorização para exclusão das multas, juros e demais encargos foi efetivamente encaminhado ao Síndico em 03/09/2026, para apreciação e deliberação.

    Após análise, o pedido não foi autorizado pelo Síndico.

    Esclarecemos, ainda, que a Conac, na qualidade de administradora do condomínio, não possui autonomia para determinar, por iniciativa própria, a exclusão de multas, juros ou demais encargos incidentes sobre as cotas condominiais, estando sua atuação condicionada à autorização do representante legal do condomínio, conforme o caso.

    Dessa forma, tendo o pedido sido devidamente submetido ao Síndico e não tendo havido autorização para a retirada dos encargos, permanecem mantidas as cobranças atualmente lançadas.

    Permanecemos à disposição para apoiar no que estiver dentro do nosso escopo de atuação.

    Reforçamos os canais de atendimento do Núcleo de Atendimento, caso precise de qualquer suporte:

    Telefone: (21) 3797-3797

    WhatsApp: (21) 99614-1857

    E-mail: [email protected]

    Atenciosamente,

    Equipe CONAC

  4. Consumidor respondeu

    09/09/2026 às 08:14

    Embora tenha conseguido acessar o aplicativo, não há nele a opção de imprimir as faturas em atraso. Solicito, portanto, que a CONAC encaminhe todas as faturas vencidas, devidamente discriminadas, com a indicação do período de referência, valor principal, multas, juros e demais encargos eventualmente incidentes, por e-mail e *****.
  5. Conac respondeu

    09/09/2026 às 10:03

    Bom dia, Marcelo! Tudo bem?

    Conforme falamos pelo WhatsApp, foram encaminhados por e-mail os novos boletos com as informações sobre o período, juros e demais encargos.

    Esperamos que, com essas providências, sua experiência conosco seja mais simples e positiva daqui em diante. Permanecemos à disposição para auxiliá-lo sempre que necessário.

    Reforçamos os canais de atendimento do Núcleo de Atendimento, caso precise de qualquer suporte:

    Telefone: (21) 3797-3797

    WhatsApp: (21) 99614-1857

    E-mail: [email protected]

    Atenciosamente,

    Equipe CONAC