O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Conshop respondeu
15/07/2026 às 11:26
Prezado,
Em atenção à sua nova manifestação, registramos que compreendemos sua insatisfação e respeitamos seu direito, mas quanto à alegação de que o vendedor teria prestado informações divergentes das regras do consórcio, esclarecemos que a Administradora analisa seus procedimentos com base na documentação contratual e nos registros de atendimento disponíveis, inclusive na gravação da checagem realizada no momento da contratação, procedimento efetuado com a ciência e concordância do consorciado, na qual não foi constatada qualquer divergência entre as informações prestadas e as condições efetivamente previstas no contrato e no Regulamento do Grupo.
Ainda que haja alegações relacionadas à conduta de eventual colaborador, tais circunstâncias não têm o condão de modificar as condições estabelecidas no contrato de participação em grupo de consórcio, tampouco afastar a aplicação das normas legais e regulamentares que disciplinam a restituição dos valores aos consorciados excluídos.
Conforme já informado anteriormente, seu pedido de cancelamento foi formalizado em 16/02/2021, após o pagamento de apenas uma parcela e a participação da cota exclusivamente na Assembleia Geral Ordinária realizada em janeiro de 2021.
Nos termos do contrato de participação e do Regulamento do Grupo, a partir do cancelamento, a cota passa a concorrer exclusivamente aos sorteios destinados às cotas canceladas para fins de restituição. Não ocorrendo contemplação antecipada, a devolução dos valores será realizada por ocasião do encerramento do grupo, previsto para maio de 2028, conforme estabelecem a Cláusula 17, a Cláusula 19, 1 e 5, e a Cláusula 111 do Regulamento da 11 Edição.
No que se refere ao direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, esclarecemos que a contratação foi realizada em 19/01/2021 e confirmada por meio da checagem em 21/01/2021, ocasião em que o consorciado ratificou a contratação. O pedido de cancelamento, por sua vez, somente foi formalizado em 16/02/2021, portanto, muito além do prazo de 7 (sete) dias corridos previsto no referido dispositivo legal.
Dessa forma, o cancelamento não se enquadra na hipótese de exercício do direito de arrependimento prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, permanecendo aplicáveis as regras contratuais e regulamentares relativas à restituição dos valores da cota cancelada, conforme já esclarecido.
Reiteramos, por fim, que permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
OUVIDORIA - CONSHOP ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Consumidor respondeu
17/07/2026 às 09:37
Vocês dizem ser tão certos que mandou até o vendedor embora , sabendo que foi erro de vocês , des 2021 receber apenas em 2028 por esse motivos que vocês tem tantas reclamações , não tinha ciência disso conforme vocês estão colocando aí a cima , para quem está lendo isso já fechem com esta empresa pura enganação estou cinco anos para receber e vai aumenta mais 2 anos total quase 8 anos na Caim nessa vou sempre relatar minha insatisfação pois fui [Editado pelo Reclame Aqui] fuja desta empresa