O que aconteceu
Tentei por diversas vezes contato com o setor de consorcio mas não obtive exito. Quero saber sobre meu resarcimento de minhas cotas. Solicito transparencia.
Pois não consigo contato.
A Lei n 11.795/2008, especialmente seus arts. 31 e 32, prevê procedimentos relativos à comunicação de valores disponíveis e à prestação de contas no encerramento do grupo. O Banco Central também disponibiliza orientações sobre a restituição de valores remanescentes aos participantes de consórcios.
Diante disso, solicito que esta manifestação seja analisada pela Ouvidoria, com resposta formal, individualizada e acompanhada dos documentos solicitados.
Caso não sejam prestados os esclarecimentos necessários, avaliarei o encaminhamento da reclamação ao Banco Central do Brasil e aos órgãos de defesa do consumidor, sem prejuízo das medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Meu objetivo é obter transparência, comprovação documental e uma solução definitiva para a questão, sem precisar aguardar anos por informações que podem ser esclarecidas desde já.
Atenciosamente,
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Solicito também que os valores a serem creditados sejam detalhados e mande para outra conta de minha utilizacao, uma vez que não uso mais está conta
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4Interações da reclamação
Bradesco Consórcios respondeu
16/10/2026 às 12:21
Bom dia, Kessia.
Esperamos que você esteja bem!
Informamos que o Grupo de Consórcio do qual participa está sob a vigência da Lei 11.795/08 e da Circular nº 3432/09 emitida pelo Banco Central do Brasil.
Então os consorciados excluídos, seja por desistência declarada ou por inadimplência, receberão o valor devido apenas quando ocorrer a contemplação da cota por sorteio, o qual é realizado mensalmente ou, caso a contemplação não ocorra, a devolução pode ser solicitada após a realização da última Assembleia do grupo.
Tal procedimento está previsto na Resolução BCB Nº 285, de 19 de janeiro 2023, Art. 15. [...]
III - pagamento ao consorciado excluído, após a contemplação, do crédito parcial em espécie ou por meio de transferência dos recursos para conta de depósitos ou conta de pagamento de sua titularidade, deduzidas, por ocasião do seu recebimento, as multas eventualmente aplicáveis previstas em contrato;
E também, conforme disposto em regulamento:
20.2.IV - Restituição aos participantes e aos Consorciados Excluídos do Grupo de Consórcio, por ocasião da sua Contemplação, ou do encerramento ou dissolução do Grupo de Consórcio.
Identificamos que ambas as cotas mencionadas por você estão canceladas, tendo ocorrido a contemplação das cotas, respectivamente em 14/12/2018 e 12/01/2024.
Devido a contemplação, as cotas ficaram aptas para recebimento do recurso, salientamos que a cota *85 foi paga em 11/01/2019 na conta indicada por você na época da solicitação (Agência: ***** Conta: *****), conforme lançamento:
11/01/2019 01321 RECEB PAGFOR 6.XX8,86
BRADESCO ADM DE CONSORCIOS LTDA
Com relação a cota *28, esclarecemos que o valor foi pago por meio de Ordem de Pagamento em 27/06/2024, conforme solicitação realizada junto à agência. O saque foi efetuado presencialmente na agência ***** – Bairro de Fátima-UFO, mediante apresentação dos documentos de identificação do titular. Para comprovação, encaminhamos por mensagem privada o comprovante de retirada do valor.
Dessa forma, esclarecemos que não há valores pendentes de restituição, uma vez que os montantes devidos já foram devidamente devolvidos ao titular, em conformidade com as disposições previstas no regulamento do grupo e na regulamentação aplicável.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição! Caso tenha alguma dúvida, basta nos contatar respondendo a mensagem privada que te enviamos, através do Reclame Aqui, e entraremos em contato com você o mais breve possível.
Atenciosamente,
Bradesco Consórcios.