Respondida

Não recebi meu dinheiro do consórcio após 2 anos

Bradesco Consórcios

cidade: Campinas

O que aconteceu

Fiz um consórcio e depois de 6 meses desisti, e a gerente do Bradesco disse que em 1 ano devolveria meu dinheiro com correção! Já se passaram 2 anos e não devolveram!! Será que fui [Editado pelo Reclame Aqui]???

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Interações da reclamação

  1. Bradesco Consórcios respondeu

    16/10/2026 às 11:17

    Bom dia, Egidio.

    Esperamos que você esteja bem!

    Verificamos que você possui 2 cotas de consórcio canceladas vinculadas ao seu CPF.

    Informamos que o Grupo de Consórcio do qual participa está sob a vigência da Lei 11.795/08 e da Circular nº 3432/09 emitida pelo Banco Central do Brasil.

    Então os consorciados excluídos, seja por desistência declarada ou por inadimplência, receberão o valor devido apenas quando ocorrer a contemplação da cota por sorteio, o qual é realizado mensalmente ou, caso a contemplação não ocorra, a devolução pode ser solicitada após a realização da última Assembleia do grupo.

    Tal procedimento está previsto na Resolução BCB Nº 285, de 19 de janeiro 2023, Art. 15. [...]

    III - pagamento ao consorciado excluído, após a contemplação, do crédito parcial em espécie ou por meio de transferência dos recursos para conta de depósitos ou conta de pagamento de sua titularidade, deduzidas, por ocasião do seu recebimento, as multas eventualmente aplicáveis previstas em contrato;

    E também, conforme disposto em regulamento:

    20.2.IV - Restituição aos participantes e aos Consorciados Excluídos do Grupo de Consórcio, por ocasião da sua Contemplação, ou do encerramento ou dissolução do Grupo de Consórcio.

    O valor a ser restituído equivale aos percentuais pagos ao Fundo Comum, descontadas as multas previstas em contrato, sendo que o Fundo Reserva e a Taxa de Administração não são reembolsadas.

    Abaixo estão as cláusulas contratuais que dispõem a respeito desse assunto:

    19.5 - Em consequência, o Consorciado Excluído ficará sujeito, a título de multa compensatória, conforme o disposto no artigo 53, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, a pagar em favor do Grupo de Consórcio a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Crédito a que fizer jus, deixando ainda, de receber os demonstrativos mensais.

    19.6 - O Consorciado Excluído pagará à Bradesco Consórcios, em decorrência da descontinuidade da prestação dos serviços, objeto deste Contrato de Adesão, uma importância equivalente a 3% (três por cento) do valor do Crédito que lhe for restituído até o encerramento do plano, a título de cláusula penal compensatória.

    19.7 - A devolução do Crédito Parcial será apurada, aplicando-se o percentual amortizado no Fundo Comum, relativo ao valor do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis indicado no Contrato de Adesão, vigente na data da AGO em que ocorrer o sorteio da Cota do Grupo de Consórcio.

    19.7.1 - Não integram o Crédito Parcial os valores pagos a título de Taxa de Administração, de Fundo de Reserva, de seguros, além das multas e dos juros de mora.

    Dessa forma, para restituição do valor, será necessário aguardar a contemplação das cotas, ou encerramento dos grupos, conforme estipulado na resolução e no regulamento acima.

    Essas informações estão dispostas no regulamento, disponibilizado no momento da contratação e no site https://banco.bradesco/html/classic/produtos-servicos/consorcios/servicos.shtm#id-servicos que pode ser consultado a qualquer momento.

    Permanecemos à disposição! Caso tenha alguma dúvida, basta nos contatar respondendo a mensagem privada que te enviamos, através do Reclame Aqui, e entraremos em contato com você o mais breve possível.

    Atenciosamente,

    Bradesco Consórcios.