O que aconteceu
Adquiri um apartamento no empreendimento Mirante do Estoril, da Construtora Novolar, e realizei o financiamento de aproximadamente 90% do imóvel junto à Caixa Econômica Federal. Os 10% restantes ficaram para pagamento diretamente à construtora, de forma parcelada.
Durante o período de pagamento, tive um problema financeiro e não consegui manter algumas parcelas em dia, gerando um débito com a construtora. Atualmente, estou impossibilitado de receber as chaves do imóvel em razão desse saldo em aberto.
Tenho interesse em regularizar a situação e concluir o processo, porém a forma de parcelamento apresentada pela construtora não está de acordo com as minhas condições financeiras neste momento.
Gostaria, portanto, de solicitar uma reavaliação da proposta e a apresentação de uma alternativa de negociação que possibilite a regularização do débito e a consequente liberação das chaves.
Meu objetivo é resolver a situação de forma amigável e chegar a um acordo que seja viável para ambas as partes.
A retenção das chaves pela Construtora Novolar sob a alegação de débitos pendentes é considerada, de acordo com o entendimento da Justiça e dos órgãos de defesa do consumidor, uma prática abusiva se o financiamento bancário já foi liberado ou se a maior parte do imóvel foi quitada
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4Interações da reclamação
Construtora Novolar respondeu
05/10/2026 às 11:14
Prezado Jhonata,
Verificamos sua manifestação e esclarecemos que a situação relatada decorre da existência de valores pendentes vinculados ao contrato da unidade, circunstância reconhecida por você em seu relato.
Conforme registrado em nossos atendimentos, foram apresentadas alternativas para regularização do débito e viabilização do prosseguimento do processo de entrega da unidade. Entretanto, conforme informado em sua manifestação, as condições ofertadas não atendem à sua disponibilidade financeira atual.
Ressaltamos que os procedimentos adotados e as condições relacionadas à liberação da unidade observam as disposições contratuais livremente pactuadas pelas partes no momento da contratação, não havendo exigência ou condição diversa daquelas previamente estabelecidas e aceitas.
Permanecemos à disposição para dar continuidade às tratativas negociais disponíveis, dentro dos critérios aplicáveis, com o objetivo de viabilizar a regularização da situação.
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Atenciosamente,
Relacionamento com Clientes
Consumidor respondeu
05/10/2026 às 13:43
Não concordo com modo operante da Construtora, não vou indicar para ninguém ela, vou entrar na justiça.