O que aconteceu
Somos proprietários do apartamento 25, Torre B, do empreendimento Residencial Pátio Boa Vista, em Sorocaba/SP, construído pela Construtora Planeta (Residencial Pátio Boa Vista SPE Ltda.).
Identificamos um grave vício de projeto/concepção na alocação da vaga de garagem privativa vinculada à nossa unidade: a vaga foi projetada e demarcada na rota direta de acesso e circulação do elevador de serviço. O local possui tráfego diário e ininterrupto de mudanças, transporte de materiais de construção, ferramentas, carrinhos de transporte, descarte de entulho e prestadores de serviço.
A localização expõe diariamente nosso veículo a um risco desproporcional e iminente de danos materiais (colisões, riscos, arranhões e queda de objetos/materiais), afetando diretamente o pleno uso, fruição e valorização do imóvel por nós adquirido e integralmente quitado. O fato já se encontra amplamente documentado por meio de fotografias e filmagens no local.
A reclamação administrativa foi registrada junto à construtora (*****), com resposta negativa em 21/09/2026, recusando a substituição da vaga. A empresa alega projeto original, individualização e política interna, mas tais argumentos não afastam o vício de qualidade previsto no art. 18, 6, III, do CDC, nem o direito à substituição do produto viciado (art. 18, 1, I, do CDC).
Ressaltamos que a aprovação formal do projeto junto aos órgãos públicos não exime a construtora da responsabilidade pelos vícios de qualidade, adequação e segurança dos produtos que coloca no mercado, nos termos do Art. 18 e Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A entrega de uma vaga de garagem em local manifestamente inadequado e sujeito a manobras de carga/descarga configura prestação de serviço defeituosa e quebra da boa-fé objetiva.
Diante do exposto, solicitamos por meio deste órgão:
- A substituição/remanejamento da vaga de garagem vinculada ao Apto 25 - Torre B para outro local equivalente dentro do empreendimento, livre dos riscos operacionais do elevador de serviço; ou
- Apresentação de solução técnica definitiva aprovada que elimine por completo o risco ao veículo e garanta a livre circulação sem prejuízo ao imóvel e ao condomínio.
Caso a construtora persista na recusa em sanar o vício de projeto, adotaremos as medidas judiciais cabíveis para a adequação da vaga, cumulação com indenização por perdas e danos e eventuais sinistros que venham a ocorrer.