O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Construtora Sousa Araujo respondeu
28/09/2026 às 11:57
Prezada Rafaela,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados em sua manifestação.
Inicialmente, esclarecemos que não houve recusa da Construtora quanto ao reembolso das taxas de evolução de obra. O que foi informado no comunicado encaminhado aos clientes foi o critério para definição do período a partir do qual o reembolso será aplicável, considerando o prazo contratual de cada unidade.
É importante esclarecer que os contratos possuem diferentes datas de assinatura e, consequentemente, diferentes marcos para a contagem do período de 180 dias de tolerância. Por esse motivo, o tratamento não ocorre de forma indistinta para todas as unidades, sendo necessária a análise individual de cada contrato.
No seu caso específico, o contrato foi firmado em março de 2026 e, considerando o prazo de 180 dias de tolerância aplicável à sua unidade, esse período se encerra em setembro de 2026. Dessa forma, o reembolso das taxas de evolução de obra será aplicável aos valores correspondentes ao período posterior ao encerramento desse prazo, ou seja, a partir de outubro de 2026, observados os critérios e procedimentos informados pela Construtora.
Assim, a informação anteriormente encaminhada não representa uma negativa ao seu direito de reembolso, mas sim a indicação do momento a partir do qual ele será devido, conforme as condições aplicáveis ao seu contrato.
Com relação ao comunicado mencionado em sua manifestação, reforçamos que as informações foram apresentadas justamente para esclarecer que, considerando a existência de diferentes datas contratuais entre os clientes, o início do reembolso seria definido individualmente, de acordo com o prazo aplicável a cada unidade.
Compreendemos a sua expectativa em relação à entrega do imóvel e aos valores cobrados durante o período de obra. No entanto, é importante diferenciar a previsão de entrega divulgada para o empreendimento do marco contratual específico aplicável à sua unidade para fins de reembolso da taxa de evolução de obra.
Dessa forma, não há, neste momento, recusa ou negativa de pagamento por parte da Construtora, mas tão somente a observância do prazo aplicável ao seu contrato.
Permanecemos à disposição, por meio dos nossos canais oficiais de relacionamento, para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Cordialmente,
Ju Sousa
Relacionamento com o Cliente (12) 3965-1214