URGENTE - Apuração de responsabilidade por débitos e multas de 2022 não comunicados ao cliente!!!

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Rio de Janeiro - RJ

13/08/2026 às 16:41

ID: 256402819

Gostaria de solicitar, de forma cordial, porém formal e objetiva, esclarecimentos completos sobre os DARFs de INSS referentes a competências de 2022 que foram gerados somente agora, em 2026, bem como sobre a multa por atraso na entrega da DCTFWeb (MAED), que já foi paga.

Foi-me informado somente este ano que a certificação necessária para a transmissão da DCTFWeb teria sido realizada apenas em novembro de 2022. Essa informação foi apresentada para justificar a MAED, que já foi paga por mim.

Na ocasião, fiquei aproximadamente uma hora aguardando atendimento para receber a explicação de que a responsabilidade pelo ocorrido seria minha, sob a alegação de que eu não possuía certificado digital no período. O problema é que **nunca fui informado anteriormente de que a ausência do certificado estava impedindo o cumprimento das obrigações fiscais da empresa, de que havia pendências ou de que isso poderia gerar multas, juros e outros débitos**. Essa informação somente me foi apresentada agora, em agosto de 2026, quase quatro anos depois.

Além disso, agora estão sendo cobrados diversos DARFs de INSS referentes a 2022, gerados somente em 2026. Em cada guia, além dos juros e multas pelo atraso, está sendo acrescentado **R$ 15,00 por guia**. Considerando que já existe um valor significativo de juros e multas decorrentes do atraso, preciso entender **qual é a origem dessa cobrança adicional de R$ 15,00 por guia, se ela é efetivamente devida e por que está sendo cobrada**. Também preciso verificar se os cálculos e procedimentos adotados estão corretos e se houve algum erro ou falha na regularização.

Diante disso, solicito esclarecimentos objetivos sobre os seguintes pontos:

1. **MAED já paga:** qual competência de 2022 originou a multa, quando a DCTFWeb deveria ter sido entregue e quando efetivamente foi transmitida?

2. **Data da certificação:** solicito confirmação documental de que a certificação necessária para a transmissão foi realizada somente em novembro de 2022 e qual obrigação ficou impossibilitada de ser transmitida antes dessa data.

3. **Ausência de comunicação:** por que não fui informado, em 2022, de que a falta do certificado estava impedindo a transmissão da DCTFWeb e poderia gerar multa? Existe algum e-mail, WhatsApp, protocolo ou registro comprovando que fui comunicado ou solicitado a providenciar o certificado naquela época?

4. **Responsabilidade:** se a contabilidade identificou em 2022 que não poderia cumprir determinada obrigação por falta de certificado, por que essa situação não foi comunicada imediatamente ao responsável pela empresa para que pudesse ser solucionada dentro do prazo?

5. **DARFs de INSS de 2022:** esses débitos já existiam na Receita desde 2022 ou foram constituídos/gerados somente agora, em 2026?

6. **DCTFWeb:** as DCTFWeb referentes a cada competência de 2022 foram transmitidas na época? Caso não tenham sido, quais competências ficaram sem transmissão e por que somente agora estão sendo regularizadas?

7. **Retificações:** houve alguma retificação de eSocial, EFD-Reinf ou DCTFWeb referente a 2022? Em caso positivo, informar a data, o que foi alterado e o motivo da retificação.

8. **Certificado digital:** o certificado digital era realmente indispensável para aquela obrigação específica ou havia alguma alternativa, como procuração eletrônica ou outro mecanismo, que permitisse à contabilidade realizar a transmissão em nome da empresa?

9. **Data de identificação das pendências:** em que momento a contabilidade identificou os débitos de INSS referentes a 2022? Se já existiam desde aquela época, por que não fui informado anteriormente?

10. **Discriminação dos DARFs:** para cada guia, solicito informar competência, código da receita, valor original do INSS, multa, juros e valor total atualizado.

11. **Cobrança adicional de R$ 15,00:** solicito esclarecer exatamente a natureza dessa cobrança, sua origem, fundamento e se ela corresponde a uma taxa da contabilidade, despesa de emissão/regularização ou valor efetivamente cobrado pelo órgão fiscal. Solicito também esclarecer por que esse valor está sendo cobrado em cada guia.

12. **Possível erro na regularização:** considerando que estão sendo cobrados simultaneamente valores de juros, multas e mais R$ 15,00 por guia, solicito verificar se os cálculos e a forma de emissão das guias estão corretos e se parte desses encargos poderia ter sido evitada caso as obrigações tivessem sido transmitidas ou regularizadas em 2022.

13. **Comprovantes:** solicito os recibos/comprovantes de transmissão das respectivas DCTFWeb e, se houver, os comprovantes das retificações realizadas.

14. **Origem dos encargos:** preciso saber especificamente quais valores correspondem ao tributo originalmente devido em 2022 e quais valores foram gerados exclusivamente em razão do atraso, incluindo multa, juros e eventual taxa adicional de R$ 15,00.

15. **Período de aproximadamente quatro anos:** caso essas obrigações tenham permanecido pendentes desde 2022, solicito esclarecimento sobre por que a situação não foi identificada e comunicada antes, especialmente considerando que a própria contabilidade atribui a origem do problema à ausência de certificado digital.

Reforço que não estou questionando a necessidade de regularizar eventuais tributos efetivamente devidos pela empresa. O que preciso esclarecer é **por que obrigações de 2022 permaneceram pendentes por aproximadamente quatro anos, por que a ausência do certificado digital nunca foi comunicada a mim no período e por que somente em agosto de 2026 fui informado de que a responsabilidade seria minha**.

Também considero necessário esclarecer a relação entre a **MAED já paga** e os atuais DARFs de INSS, verificando se todos esses débitos decorrem da mesma situação de 2022 e exatamente em que momento cada obrigação foi transmitida ou regularizada.

Por fim, considerando que os DARFs estão sendo gerados somente agora e que, além do imposto original, estão sendo cobrados **juros, multas e R$ 15,00 adicionais por guia**, solicito que seja apresentado um levantamento completo e documentado, competência por competência, antes que eu efetue qualquer novo pagamento.

**Faço este pedido de maneira cordial e com o objetivo de solucionar a questão administrativamente e de forma transparente. Entretanto, preciso deixar expressamente registrado que, caso essas informações e documentos não sejam fornecidos, ou caso a ausência dessas informações resulte em novos prejuízos financeiros, multas, juros, penalidades, restrições fiscais ou quaisquer outros danos à empresa, preservarei meu direito de buscar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para apurar eventual responsabilidade e buscar o ressarcimento dos prejuízos que vierem a ocorrer.**

Espero, naturalmente, que não seja necessário chegar a esse ponto e que a situação possa ser esclarecida e solucionada de forma amigável, mediante o fornecimento da documentação e das informações solicitadas.

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Resposta da empresa

14/08/2026 às 19:20

Olá, Fábio!

Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco e por nos dar a oportunidade de analisar a situação com a atenção necessária.

Para nós da Ouvidoria da Contabilizei, é muito importante ouvir nossos clientes, especialmente quando a situação envolve obrigações fiscais de competências anteriores, valores em aberto e dúvidas sobre encargos.

Seu caso foi tratado com prioridade pelos nossos Ouvidores, por meio do canal de atendimento por e-mail, no chamado #29253005, além das interações realizadas pelo WhatsApp da Ouvidoria, onde acompanhamos pessoalmente a análise e buscamos esclarecer cada um dos pontos apresentados.

Durante a tratativa, realizamos uma análise detalhada do histórico da empresa, incluindo as obrigações relacionadas às competências de 2022, sobre os dados de acessos necessários para transmissão, como a ausência do certificado digital, e os registros de comunicação existentes, os DARFs de INSS e a MAED mencionada em sua manifestação.

Também esclarecemos, de forma detalhada, a origem dos valores de INSS referentes às competências de 04/2022 a 09/2022, bem como a composição dos respectivos encargos e os procedimentos realizados para a regularização das obrigações. Além disso, disponibilizamos os recibos das DCTFWeb retificadoras correspondentes aos períodos analisados, conforme solicitado.

Em relação aos valores, também esclarecemos a diferença entre o INSS principal, correspondente às competências de 2022, e os encargos decorrentes do período em atraso, além da origem do valor adicional relacionado ao recálculo das guias. Como forma de minimizar os impactos financeiros identificados durante a análise, adotamos uma tratativa específica para os valores de multa e juros, incluindo a MAED já paga e os encargos incidentes sobre os DARFs de INSS, conforme detalhado no atendimento realizado por e-mail no ticket #29265107.

Também realizamos a disponibilização das guias 04/2022 a 09/2022 com novo vencimento, evitando a necessidade de um novo recálculo neste momento, para ser realizado o pagamento com segurança, e orientamos sobre os próximos passos para a regularização.

Seguiremos acompanhando internamente o caso e as etapas de regularização, permanecendo atentos para que a tratativa seja concluída conforme o alinhamento realizado durante o atendimento.

Lamentamos os transtornos e a preocupação gerada por uma situação envolvendo obrigações de competências anteriores. Entendemos a importância de que o cliente tenha clareza sobre a origem dos valores e sobre o que foi realizado para regularização, e esperamos que a análise apresentada pela Ouvidoria tenha contribuído para esclarecer os questionamentos.

Como forma de consideração, aplicamos uma condição especial ao seu momento.

Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a boa-fé e o respeito ao consumidor, princípios que orientam nossa atuação diária. Dessa forma, esclarecemos que a situação foi prontamente analisada e corrigida após a identificação do ocorrido, não havendo qualquer violação aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao dever de informação e suporte ao cliente, conforme disposto no art. 6, inciso III, da Lei n 8.078/90, bem como aos princípios da boa-fé objetiva previstos nos arts. 421 e 422 do Código Civil.

Agradecemos também pela oportunidade de revisar todo o histórico e pelos apontamentos apresentados. Esse tipo de feedback é importante para identificarmos oportunidades de melhoria em nossos processos e, principalmente, na comunicação com nossos clientes.

Caso julgue necessário, você pode utilizar o campo "Réplica" para continuarmos o acompanhamento da sua manifestação. Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

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Ouvidoria Contabilizei
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