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Belo Horizonte - MG

04/06/2024 às 15:20

ID: 190110327

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Dívida prescrita

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Resposta da empresa

06/07/2024 às 10:34

Prezado(a) Senhor(a),
Primeiramente, pedimos desculpas pela demora na resposta e agradecemos seu contato, pois contribui para que a COPASA MG continue melhorando a cada dia a qualidade do atendimento e dos serviços.
Informamos de acordo com o do código civil, artigos ******* e *******, as dívidas prescrevem com o prazo de 10 anos e, em alguns casos como o seu, de dívida com entidades públicas, com o prazo de 5 anos, mesmo assim se ela nunca tiver sido cobrada. Em seu caso sua dívida não tem mais de 5 anos e ela já foi cobrada, portanto ela não prescreve. Qualquer dúvida orientamos a procurar nossos canais de atendimento: site, app Copasa Digital, whatsapp******* ou agência presencial.
Seguem algumas orientações para acesso aos serviços digitais:
APP - O Login no App Copasa Digital é realizado com o cadastro de CPF e Senha. Poderá utilizar-se de qualquer CPF para o cadastramento de login. Mas, para acesso aos dados do usuário, após o login, acesse Cadastro de Identificadores e registre o IDENTIFICADOR e CPF do usuário em questão.
Agência Virtual - Após entrar na Agência Virtual, basta clicar no ícone do serviço desejado. Salientamos que somente alguns serviços pedem o Login. O Login na Agência Virtual é realizado da mesma forma (cadastro de CPF e Senha). Os principais serviços que pedem login são: segunda via, conta por e-mail, informar leitura, falta de Água.
Caso seja pessoa jurídica, primeiro criar o Login pessoal (CPF) e depois vincular o identificador da pessoa jurídica.
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COPASA