Corte de água sem aviso prévio

Em réplica
Belo Horizonte - MG
06/05/2016 às 18:13
ID: 18436963
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSenhores,
Com surpresa verifiquei que o fornecimento de água no meu imóvel foi suspenso, ao ligar no ******* descobri que tinha um débito em atraso e o mesmo foi quitado imediatamente assim como a solicitação da religação.
Porém ao visitar o site dos senhores, há um processo para que se corte a água:
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA
Também denominada de Corte Simples, é a interrupção temporária do fornecimento de água para um imóvel, em decorrência da falta de pagamento da fatura, sendo caracterizada pelo lacre, com fita adesiva, do registro do padrão da ligação.
No ato da suspensão, o usuário recebe um comunicado com orientações sobre como proceder para que o fornecimento de água para seu imóvel seja restabelecido e alertando também sobre a necessidade imediata de regularização do débito, a fim de evitar um corte definitivo.
Religação da Suspensão
Sendo a suspensão uma modalidade provisória de corte de fornecimento de água, a COPASA oferece condições para que o próprio usuário efetue a religação. Para tanto, basta quitar o débito, retirar o lacre (fita adesiva) e abrir o registro do padrão.
Atenção: A retirada do lacre e a abertura do registro, sem a devida regularização do débito, constituem uma violação sujeita a sanções.
Em NENHUM momento sofri o corte simples e se quer recebi tal aviso citado acima, em contato com a atendente a mesma me explicou que ocorreu um tamponamento, ora como meu relógio pode ser tamponado se sequer a FASE 2 foi executada?
Vocês mesmo criam políticas e não as cumprem? Acham mesmo que se eu tivesse recebido tal aviso e deixaria de regularizar a situação? Realmente acreditam que tá confortável tal situação de abrir a torneira e não ter um pingo de água, por causa de uma empresa que nem leva a sério as políticas que criam?
Senhores, eu já enviei uma reclamação para ouvidoria e reitero aqui tudo que disse lá.
De vocês eu quero duas coisas: A religação rápida do serviço, quero também que me provem que a fase anterior foi realizada, já que em hipótese nenhuma recebi nenhum aviso ou adesivinho na torneirinha do meu relógio.
Caso contrário irei procurar meus direitos, já que parece que tá bem fácil de provar que vossa senhoria não se trata de uma empresa séria, visto outras reclamações que neste site constam.
Vou ajudar vocês com a matrícula do meu imóvel tá bom?
Matrícula*******
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Resposta da empresa
09/05/2016 às 08:48
Sra. Luana,
Bom dia,
Em relação às ações de cobrança da COPASA, informamos que a única ação prévia é o AVISO DE DÉBITO, impresso na própria conta de água.
A partir da Resolução Normativa nº ******* da ARSAE-MG, de 03/10/*******, o aviso de débito é informado em um campo na própria conta de água do usuário inadimplente (abaixo dos campos Vencimento e Valor), 15(quinze) dias após o vencimento da conta anterior.
O aviso de débito será emitido na(s) conta(s) até a entrada do pagamento no sistema comercial da COPASA. Caso o prazo limite para o pagamento não tenha ocorrido, até a data da emissão da próxima conta, a conta em atraso não constará no aviso de débito, impresso na conta atual.
TAMPONAMENTO SEM A EXECUÇÃO DA SUSPENSÃO:
À respeito do Tamponamento, sem a execução da Suspensão, a COPASA informa:
O termo Suspensão utilizado pela ARSAE-MG é no sentido de cessão/interrupção, conforme item LIII das Definições do Anexo II da Resolução Normativa Nº ******* da Agência Reguladora:
Suspensão: ato do prestador a fim de cessar a prestação de serviço devido a descumprimento de normas por parte do usuário;
Quanto às formas de cessar a prestação de serviço, coincidentemente tem uma delas que a COPASA utiliza, que tem o nome de Suspensão, mas qual forma de suspensão utilizar para interromper o fornecimento de serviço é uma prerrogativa da empresa, não havendo exigência legal para tal.
O que a ARSAE-MG exige no artigo 95 da Resolução Normativa Nº ******* é o aviso de débito com 30 dias antes da suspensão (cessão/interrupção):
Art. 95 A suspensão da prestação dos serviços por inadimplemento do usuário:
3° A notificação de suspensão deve ter entrega comprovada ao usuário ou, alternativamente, ser impressa em destaque na própria fatura, garantido o sigilo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.
Assim, o aviso de débito alertou ao usuário, com 30 dias de antecedência, para regularizar a situação e evitar a interrupção do serviço.
PRAZO PARA A RELIGAÇÃO:
A COPASA pode executar a religação de Tamponamento N°*******8 em até dois dias úteis (Limite Atendimento: 10/05/******* ). A religação ocorre a qualquer momento, a partir da geração da solicitação, até no máximo na data limite, respeitando a ordem das solicitações.
Estou à disposição!
Cordialmente,
Rosália Vicente
Equipe de Relacionamento com o Usuário
COPASA MG.
Réplica do consumidor
09/05/2016 às 08:53
Em nenhum momento eu tive a notificação entregue e nem impressa nas faturas, estou com todas em mão e em nenhuma existe algum tipo de aviso.
Estou aguardado a religação da água e irei acioná-los nos orgãos competentes devido à negligência dos senhores em continuar afirmando que avisam sobre débito e suspensão sendo que isso não ocorreu.
Réplica da empresa
09/05/2016 às 09:27
Sra. Luana,
Bom dia,
Segue cópia do aviso de débito impresso na conta 12/*******:
AVISO DE CONTAS VENCIDAS: NUMERO*******27-8
*******
******* - 24 HORAS
MES/ANO VALOR VENCIMENTO MES/ANO VALOR VENCIMENTO
10/******* 34,64 17/10/*******
ATE 23/11/******* NAO ACUSAMOS PAGAMENTO DO(S) SEU(S) DEBITO(S). PAGANDO ATE 28/12/******* VOCE EVITA O CORTE (RESOLUCAO *******/13-ART.95, ARSAE). DESCONSIDERE, CASO JA TENHA SIDO PAGO.
PAGANDO ATÉ O VENCIMENTO VOCÊ EVITA:
Cobrança de multa de 2%, juros de Mora e Atualização Monetária, emissão de Aviso de Débito e suspensão do fornecimento
________________________
Oriento que o aviso de débito será emitido na(s) conta(s) até a entrada do pagamento no sistema comercial da COPASA. Caso o prazo limite para o pagamento não tenha ocorrido, até a data da emissão da próxima conta, a conta em atraso não constará no aviso de débito, impresso na conta atual.
Estou à disposição!
Cordialmente,
Rosália Vicente
Equipe de Relacionamento com o Usuário
COPASA MG.
Réplica do consumidor
09/05/2016 às 09:39
Resolveremos nos órgãos competentes.
Réplica do consumidor
09/05/2016 às 09:40
Pra quando está programada a religação?
Réplica da empresa
09/05/2016 às 10:18
Sra. Luana,
Bom dia,
A Religação de Tamponamento N°*******8 está programada para hoje, 09/05/*******.
Estou à disposição!
Cordialmente,
Rosália Vicente
Equipe de Relacionamento com o Usuário
COPASA MG.
Réplica da empresa
09/08/2016 às 08:22
Sr. Demandante,
Bom dia,
Sua demanda registrada no site Reclame Aqui foi respondida pela Copasa e esperamos tê-lo atendido dentro de suas expectativas. Gostaríamos de seu retorno, atribuindo uma nota ao nosso atendimento, por meio do site Reclame Aqui.
Agradecemos a sua colaboração para que a COPASA continue melhorando, a cada dia, a qualidade dos serviços prestados, uma vez que seu objetivo é o de atender bem aos seus clientes.
Cordialmente,
Rosália Vicente
Equipe de Relacionamento com o Usuário
COPASA MG.