CORTE DE AGUA - TAXA DE RELIGAÇÃO - MULTA

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Resolvido

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Betim - MG

21/02/2024 às 20:31

ID: 183067969

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Dia 29/01 o medidor é lacrado interrompendo o fornecimento de água em razão de um debito pendente do mês de novembro/*******.
Até aqui tudo bem!
Fiz o pagamento pendente no dia 30/01/24 as 13:14 conforme pode ser pode ser verificado no comprovante de pagamento 01. Após o pagamento do debito pendente fizemos a remoção do lacre no mesmo dia pagamento por volta das 15 horas, pois não recebemos nenhuma orientação referente a necessidade de fazer solicitação de religamento.
Dia 19/02/*******, segunda-feira ou seja, 19 dias depois, minha mãe proprietária da casa recebe a visita de um funcionário da Copasa que chegou e perguntou pelo lacre. Ela informou que a contas havia sido paga, e que o lacre foi removido afim de restabelecer o fornecimento de agua, já que na residência moram uma idosa e um neto fica o dia todo com a vô, necessitando de uso de constantemente. O funcionário da Copasa nada explicou, tirou foto do registro e foi embora.
Hoje, dia 21/02/******* um funcionário da Copasa foi até residência e interrompeu o fornecimento de água, colocando novo lacre, (vide foto anexo: medidor lacrado), com o argumento de o corte de água é necessário em razão do rompimento do lacre. Minha mãe perguntou se havia débitos vencidos. A um funcionário da Copasa respondeu que não havia débitos vencidos, mas o fornecimento de água seria interrompido mesmos assim, sem nenhuma notificação prévia. Mesmo minha Mãe explicando que não havia recebido nenhuma orientação referente a necessidade de fazer solicitação de religamento e a proibição do rompimento do lacre mesmo após pagamento, o fornecimento foi interrompido mesmo com todos débitos quitados.
Hoje, dia 21/02/******* as 15:30 entrei em contato pelo telefone ******* que confirmou que o interrompimento do fornecimento de água foi única e exclusivamente pelo rompimento do lacre mesmo com todos os débitos quitados. Solicitei o religamento que só deverá ocorrer em 24 horas (ou seja, até 15:40 de 22/02/quinta-feira) e que ainda teríamos que pagar taxa de religação de aproximadamente R$ 35,00 e multa de aproximadamente R$ *******,00 por retirar o lacre afim de restabelecer o fornecimento de água mesmo com todos débitos quitados, e sem nenhuma notificação prévia. A Razão do lacre não é interromper o fornecimento por débitos vencidos? Qual a razão de mate-los quando o pagamento já foi devidamente realizado e confirmado no próprio sistema da COPASA? Porque deveríamos ter que esperar a COPASA religar quando há na residência idosos e crianças sendo essencial o abastecimento de água?
Hoje, dia 21/02/******* as 15:47 fui até ao CENTRO DE ATENDIMENTO DA COPASA situado na Endereço: R. Pedro Francisco de Melo, 64 - Centro, Betim afim esclarecer o caso e solicitar um religamento de emergência. Fui informado que nada poderia fazer ao meu respeito, que teria que aguardar a religação, que terei que pagar por ela, e ainda seria multado por mesmo com todos débitos quitados, independente se há na residência idosos e crianças sendo essencial o abastecimento de água.
Simplesmente absurdo. Ou seja, todas contas quitadas, abastecimento de água interrompido, taxa pare retirar um lacre de plástico, e multa por restabelecer fornecimento o fornecimento de um serviço essencial.
É isso mesmo?
Terei que pagar taxa de R$ 35,00 para remover um lacre com todos débitos quitados?
Mesmo quando a Lei N 14.*******, de 15 de junho de *******, Artigo 5, paragrafo único diz: A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor prevista no inciso XVI do caput deste artigo, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação. (NR)

Por gentileza, preciso de resposta!


Walace Silva

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Resposta da empresa

22/02/2024 às 15:32

Olá, WALACE DE OLIVEIRA SILVA!

Em atenção à sua manifestação registrada neste RECLAME AQUI, informamos que a reativação do fornecimento de água foi realizada hoje dia 22/02/******* às 13:48h.

Quanto a retirada do lacre, a mesmo só pode ser realizado pela Copasa, caso contrario será considerado como infração.

Assim, que chegar o termo de ocorrência de infração (TOI), orientamos que o senhor deverá acessar o site da Copasa, https://******* clicar em mais serviços infração / irregularidade (recurso / defesa)

Qualquer outra solicitação deverá ser feita acessando nossos canais digitais de relacionamento com o cliente, como Agência Virtual ou WebChat, ambos pelo site https://*******, ou pelo Whatsapp: ********************.

Pedimos desculpas pelos transtornos causados e agradecemos a sua colaboração para que a COPASA continue melhorando, a cada dia, a qualidade dos serviços prestados, uma vez que o objetivo é de atender bem aos seus clientes.

Agradecemos o contato e continuamos à disposição.
Equipe de Relacionamento com o Cliente
COPASA MG

Réplica do consumidor

22/02/2024 às 20:03

Encaminhei ontem mesmo, dia 21/02/******* conforme orientação do atendente do Centro de Atendimento da Copasa um registro de reclamação na Ouvidoria que foi rejeitado por vocês conforme e-mail recebido hoje 22/02 as 09:18, dizendo que eu deveria procurar os canais de atendimento, o que ja havia sido feito.
Não se a Copasa está equivocada em sua comunicação ou se está de brincadeira.
O abastecimento foi restabelecido, mas é a multa por ter ter retirado um lacre quando não havia mais débitos pendentes? Não recebi nenhuma resposta até o momento. Isso depois de ficar com o abastecimento de água interropindo mesmo com os débitos devidamente quitados a mais de 18 dias.

Consideração final do consumidor

06/06/2024 às 14:35

O caso foi resolvido. Espero que a empresa melhore a comunicação com seus clientes, pois deixa muito a desejar nessa questão.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5