Defesa contra multa da Copasa por suposta violação de lacre sem evidência de [Editado pelo Reclame Aqui] e valor desproporcional.

Respondida
Matozinhos - MG
18/09/2025 às 13:18
ID: 227249131
Eu, *****, Oficial do Ministério Público de Minas Gerais, brasileiro, casado, portador do CPF. *****, residente e domiciliado na *****, apartamento, *****, centro, *****, CEP. *****, matrícula na Copasa. *****. Venho através deste apresentar defesa formal pelos seguintes fatos e argumentos:
Comunicado da Multa na data de 11/09/2025.
Vale ressaltar que no síte da Copasa, no local próprio para apresentação de recurso, é concedido apenas espaço para duas linhas.
DOS FATOS:
Comunicado da Multa na data de 11/09/2025.
Vale ressaltar que no síte da Copasa, no local próprio para apresentação de recurso, é concedido apenas espaço para duas linhas.
Na data de 16/06/2025, foi contatado no hidrômetro do meu endereço, que teria sido retirado o lacre, sem retirada ou violação do hidrômetro. Pois bem, segundo a Copasa, a infração teria ocorrido na data de 05/12/2023, na ocasião foi aferida o valor em 309 m e em 16/06/2025 leitura 655 m, o que gerou no mês seguinte (12/08/2025) uma fatura no valor de R$ 1.213,19 (mil duzentos e treze reais e dezenove centavos), ou seja, não houve prejuízo para Empresa Copasa, pois o volume até então não faturado foi cobrado nessa fatura.
Vale ressaltar, que durante este tempo, este consumidor sempre pagou a conta de consumo de água a que veio, ainda que somente valor a menor referente ao esgoto. Não havendo assim em que se falar de cobrança de esgoto. Pois o que estava sendo cobrado foi quitado.
Ademais, são 8 hidrômetros perfilados na garagem do prédio. Sempre com visita do leiturista que se omitiu no seu dever de fiscalização do citado hidrômetro.
DA RETIRADA DO LACRE.
O hidrômetro supostamente violado, fica exposto no tempo, sem cobertura, a data da suposta retirada do lacre foi constatada em 05/12/2023, ocasião de muita chuva na região, o lacre é apenas uma fita adesiva, que se solta facilmente com excesso de água, ademais, todos moradores têm acesso ao local, são mais de 8 hidrômetros perfilados, que qualquer morador, inclusive crianças, tem acesso facilmente ao local, pois fica na garagem.
Da Falta de evidência de [Editado pelo Reclame Aqui]
Se o lacre for retirado sem intenção de [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto de água, e se não houver nenhuma manipulação ou dano ao hidrômetro, a aplicação da multa pode ser considerada desproporcional e abusiva, ademais, não houve processo administrativo justo, a imposição da multa deve seguir um processo administrativo que garanta ao consumidor o direito à ampla defesa e ao contraditório, não sendo possível impor a penalidade sem a devida investigação e direito de contestação.
DA DESPRPOPORCIONALIDADE DA MULTA
A Multa no valor de R$ 6.213.73 (seis mil duzentos e treze reais e setenta e três centavos)
O valor desproporcional da multa, que representa mais de um mês e meio de trabalho para um consumidor médio, e quase 04 (quatro anos) do valor da conta mensal, de consumo de água, o que viola o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
A multa aplicada não guarda relação lógica com o suposto dano, caracterizando enriquecimento ilícito da empresa e sanção com caráter abusivo.
Do Pedido
Diante do exposto, requer que:
Seja cancelada a multa, uma vez que não houve provas da infração cometida por este consumidor, nem mesmo de prejuízo a Empresa Copasa.
Matozinhos, 18 de Setembro de 2025.
*****
Matricula *****
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Resposta da empresa
26/09/2025 às 09:30
Prezado(a) cliente, saudações!
Esperamos que esteja bem!
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Atenciosamente,
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COPASA