Reclamação de Falhas Graves em Serviço de Cruzeiro: Cabine Insalubre, Problemas de Saúde e Desassistência

Em réplica
Araçatuba - SP
10/04/2026 às 00:42
ID: 245670457
REQUERIMENTO DE APURAÇÃO E REPARAÇÃO DE FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
em face de Costa Cruzeiros
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1. QUALIFICAÇÃO DA RECLAMANTE
*****, brasileira, residente em *****, inscrita no CPF: *****, vem, respeitosamente, apresentar o presente.
2. DOS FATOS
A Reclamante adquiriu, com expressivo esforço financeiro e planejamento ao longo de aproximadamente um ano, pacote de cruzeiro a bordo do navio Costa Diadema, realizado entre os dias 15 e 22 de março de 2026.
O investimento realizado foi significativo, compreendendo:
12 parcelas de R$ 488,00;
12 parcelas de R$ 111,00 (pacote de bebidas);
valores estes arcados em duplicidade, tendo em vista que a viagem foi realizada juntamente com sua genitora.
Tratava-se de cruzeiro temático de dança atividade central na vida da Reclamante, que é dançarina de salão realizado em grupo organizado pela Sandros Dance, com cerca de 40 integrantes.
A viagem, portanto, não se destinava a mero lazer, mas representava experiência aguardada por longo período, com relevante valor emocional, social e cultural.
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3. DA GRAVE E REITERADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Evento inicial e comprometimento estrutural do navio
No dia 19/03/2026, durante a saída de Buenos Aires, foi realizada manobra brusca da embarcação, ocasionando o transbordamento de água das piscinas, fato amplamente registrado.
O episódio gerou alagamentos internos, inclusive em cabines de hóspedes, evidenciando falha operacional grave e risco à segurança e salubridade.
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3.2. Cabine n ***** ambiente insalubre e impróprio para habitação
Ao retornar à cabine, a Reclamante deparou-se com:
carpete completamente encharcado, com acúmulo de água visível;
ambiente úmido, insalubre e propício à proliferação de agentes nocivos à saúde.
Apesar das reiteradas solicitações, a única providência adotada foi a colocação de ventilador, medida absolutamente ineficaz, que:
não solucionou o problema;
agravou o desconforto;
potencializou a dispersão de ácaros e agentes alergênicos.
Trata-se de situação incompatível com padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos de serviço turístico de alto padrão.
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3.3. Agravamento do quadro de saúde
Em razão da exposição prolongada ao ambiente insalubre, a Reclamante desenvolveu quadro clínico grave, consistente em:
sinusite aguda;
amigdalite bacteriana;
inflamação das vias aéreas;
cefaleia intensa;
sangramento nasal;
com diagnóstico médico documentado.
O quadro evoluiu de forma significativa, ocasionando:
duas idas ao pronto socorro;
episódio de síncope com convulsão em decorrência da dor intensa;
necessidade de medicação contínua;
persistência dos sintomas mesmo após o término da viagem.
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3.4. Situação vexatória e desassistência
Mesmo debilitada, a Reclamante:
permaneceu por horas sem solução adequada;
precisou aguardar no corredor, chegando a sentar-se no chão por exaustão;
foi obrigada a permanecer na cabine com ventilador inadequado por mais de quatro horas.
Posteriormente, mesmo em estado de fragilidade física, teve que:
organizar seus pertences;
realizar a mudança de cabine sem suporte efetivo;
o que resultou na perda de atividades relevantes da programação, inclusive eventos centrais do cruzeiro.
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3.5. Nova cabine (n *****) persistência das falhas
A cabine substituta também apresentava vícios relevantes:
ar-condicionado inoperante;
ambiente quente e desconfortável;
demora excessiva na manutenção;
falha no serviço de limpeza (toalhas não substituídas);
defeito estrutural na pia, sem ralo adequado, ocasionando a perda de objeto pessoal (anel).
Ou seja, a solução apresentada mostrou-se igualmente defeituosa, evidenciando falha sistêmica na prestação do serviço.
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3.6. Reiteração de falhas histórico da fornecedora
Registre-se que situação semelhante já havia ocorrido em viagem anterior (2024), com:
cabine entregue em condições precárias de higiene;
presença de resíduos de hóspedes anteriores.
Tal circunstância demonstra reincidência e padrão de negligência, afastando qualquer alegação de evento isolado.
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3.7. Reconhecimento tácito da falha
Em ambas as ocasiões, a empresa limitou-se a oferecer:
bebida (espumante);
carta de desculpas.
Tais medidas evidenciam reconhecimento implícito da falha, porém sem qualquer reparação efetiva ou proporcional.
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4. DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS
4.1. Dano material
A Reclamante suportou prejuízos concretos, consistentes em:
despesas médicas;
aquisição de medicamentos;
perda de renda superior a R$ 1.000,00, em razão de afastamento do trabalho.
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4.2. Perda substancial da utilidade do serviço (desvio produtivo e perda do tempo útil)
Dos 7 dias de viagem, ao menos 3 foram significativamente comprometidos, com prejuízo direto às atividades essenciais do cruzeiro, especialmente:
aulas de dança;
eventos temáticos;
baile do comandante.
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4.3. Dano moral situação que ultrapassa o mero aborrecimento
A situação vivenciada configura dano moral evidente e indenizável, porquanto extrapola, em muito, o conceito de mero dissabor cotidiano.
A Reclamante foi submetida a:
ambiente insalubre e prejudicial à saúde;
agravamento clínico relevante;
situação vexatória (aguardar debilitada no corredor, sem assistência adequada);
perda de experiência altamente significativa, planejada por longo período;
frustração profunda de legítima expectativa;
descaso reiterado da fornecedora.
Destaca-se, ainda, o aspecto emocional singular da viagem, especialmente quanto à perda do momento de uso de traje confeccionado por sua avó falecida, o que acentua o abalo experimentado.
Tais circunstâncias evidenciam violação à dignidade da consumidora e à confiança legítima depositada no serviço contratado.
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5. DO DIREITO
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor:
a responsabilidade do fornecedor é objetiva;
há dever de segurança, adequação e qualidade do serviço;
a falha na prestação enseja reparação integral dos danos (materiais e morais).
A situação narrada configura clara falha na prestação do serviço, apta a gerar o dever de indenizar.
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6. DO OBJETIVO DA RECLAMANTE
A Reclamante ressalta que seu objetivo principal não é meramente indenizatório, mas sim a recomposição efetiva da experiência frustrada, mediante solução proporcional e adequada à gravidade dos fatos.
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7. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
apuração formal dos fatos;
reconhecimento expresso das falhas na prestação do serviço;
apresentação de proposta de reparação adequada, preferencialmente mediante nova experiência em condições equivalentes ou superiores, sem custos adicionais;
reembolso integral dos prejuízos materiais comprovados;
compensação pelos danos morais sofridos;
ressalvando-se o direito de adoção das medidas judiciais cabíveis em caso de ausência de solução satisfatória.
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8. DAS PROVAS
A Reclamante junta:
registros fotográficos;
vídeos;
documentos médicos;
comprovantes de despesas;
registros da viagem.
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9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente reclamação visa solução justa e proporcional diante de falhas graves que comprometeram substancialmente a experiência contratada, com relevantes impactos à saúde, ao bem-estar e à dignidade da consumidora.
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Resposta da empresa
16/04/2026 às 14:31
Prezada Sra. Lisandra, boa tarde!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos os transtornos relatados durante sua experiência a bordo.
Após verificação junto às áreas responsáveis e análise dos registros operacionais do navio, identificamos que foi reportada a presença de umidade localizada na área próxima à entrada do banheiro da cabine inicialmente ocupada. Assim que a situação foi comunicada, a equipe técnica realizou atendimento imediato para avaliação e adoção das medidas necessárias.
No mesmo dia, diante do relato de desconforto, foi providenciada a troca de cabine, mesmo com o navio operando com elevada ocupação, com o objetivo de garantir melhores condições para a continuidade da viagem. Conforme registros de bordo, a equipe permaneceu disponível para prestar suporte durante todo o processo, tendo sido adotadas também medidas adicionais de atenção ao caso.
Em relação às alegações de impactos à saúde e despesas mencionadas, esclarecemos que não há registro médico a bordo que permita estabelecer relação entre os sintomas relatados e as condições da cabine, motivo pelo qual não há previsão de reembolso ou compensação adicional.
Ressaltamos que todas as intervenções realizadas seguiram os procedimentos operacionais previstos para situações dessa natureza, com foco na segurança e no bem-estar dos hóspedes.
De todo modo, registramos suas observações para conhecimento interno e aprimoramento contínuo dos serviços prestados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Costa Cruzeiros
FIQUE ATENTO A [Editado pelo Reclame Aqui] E [Editado pelo Reclame Aqui] NA COMPRA DO SEU CRUZEIRO! Trabalhamos diariamente para garantir a sua segurança e as melhores experiências antes, durante e depois da sua viagem. Por isso, apenas utilize os nossos canais oficiais de comunicação. A Costa Cruzeiros só entra em contato com seus clientes por meio dos canais oficiais: Pelo nosso WhatsApp verificado: (11) 2123-3692; Central de Vendas: (11) 2123-3677 (São Paulo) ou 0800 747 5505 (Demais regiões). Antes de responder mensagens do Whatsapp, certifique-se do número com que está conversando. Nunca responda mensagens de números aleatórios. Também orientamos a responder somente mensagens nas redes sociais enviadas pelos nossos perfis oficiais: Facebook: Costa (BR - Português); Instagram: @costacruzeirosbrasil; Twitter: @costacruzeiros. O canal oficial de comunicação do SAC é [email protected]. O SAC não entra em contato e nem responde qualquer tipo de reclamação por qualquer outro canal, nem mesmo por WhatsApp.
Réplica do consumidor
16/04/2026 às 16:43
Não. O problema não foi resolvido prontamente. A comunicação foi feita em um dia para a camareira responsável pelo andar, inclusive no momento em que ela acompanhava a "secagem" de uma outra cabine na mesma situação, porém além de não registrar a reclamação, ela também não tomou providência nenhuma. Ou seja, o contato com a camareira que fica informado dentro da cabine, não serve para nada. Apenas os registros telefônicos servem como reclamação?
Quanto ao prontuário médico de bordo, eu não sou obrigada a pedir por um atendimento homericamente caro, para provar uma situação e consequência causados por erro e falta de providências do próprio navio.
O chão não continha umidade. Tinha uma poça grande de água que chegou a estragar minha sandália de dança, cuja sola é de camurça.
Mesmo assim, agradeço a resposta. Servirá para embasar ainda mais minha ação judicial contra a empresa, comprovando mais uma vez, que de todos os problemas que eu reclamei e provei, a Costa não consegue se defender nem provar o contrário, sequer citando as demais reclamações e provas.
Grata.