Cobrança indevida "Parcela Art. 321/323" e alegação de não acesso ao medidor com ameaça de processo

Em réplica
Campo Limpo Paulista - SP
28/11/2025 às 03:04
ID: 233090975
Veio cobrando INDEVIDAMENTE uma cobrança que não me pertence, intitulada "Parcela Art. 321/323 0001 / 0002" a vencer 18/12/26. E pelo que estou entendendo é a segunda vez que vem essa cobrança na minha conta.
Fui pesquisar a respeito sobre tal art. vi o seguinte:
"A cobrança "Parcela Art. 321/323" geralmente indica um refaturamento ou acerto no faturamento, decorrente de uma cobrança a menor ou ausência de faturamento anterior, conforme os artigos 321 e 323 da Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) n 1.000/2021. No entanto, o termo frequentemente aparece em casos de cobranças indevidas feitas pela CPFL, que podem ser contestadas pelo consumidor por meio de protocolo, solicitando análise e estorno do valor."
Ficam dizendo que "normalmente" se trata de cobrança de consumo anterior, sendo assim a CPFL está infringindo o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, Parágrafo único, que diz que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável". Como não justificam e mesmo assim me atribuem uma dívida que não me pertence, nada mais justo que recorrer aos meus direitos, caso não se manifestem ou não me ressarcirem essa parcela cobrada indevidamente.
E mais uma coisa. Veio a seguinte mensagem: "Não foi possível acessar seu medidor e registrar o seu consumo no
período de 10/2025 a 10/2025. Por isso, haverá ajuste na sua
conta,conforme Artigo 324 Cobrança Mais
detalhes podem ser verificados mediante consulta do histórico
de suas contas de energia pelo nosso site www.cpfl.com.br ou pelo
aplicativo APP CPFL energia."
Só que EU TENHO CÂMERAS NA MINHA CASA, inclusive virada para a entrada da casa que dá acesso ao relógio, que inclusive É ABERTA E SEM PORTÃO, então revejam isso e não tentem me enganar ou vou meter um processo por mentira em cima de vocês e ir com as gravações para os canais de televisão.
Fico no aguardo. Obrigada
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Resposta da empresa
02/12/2025 às 06:33
Olá Cristiane, bom dia!
Enviamos algumas informações importantes relacionadas ao seu atendimento por meio da mensagem privada. Por gentileza, verifique a mensagem anterior e qualquer dificuldade em visualizar ou dúvida na solução apresentada, basta nos responder por aqui através de uma réplica.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Lucimary
Equipe CPFL/RGE
Réplica do consumidor
03/12/2025 às 13:37
Boa tarde. Ainda no aguardo da resolução.
Réplica do consumidor
03/12/2025 às 13:38
Boa tarde Lucimary.
A resposta da CPFL não justifica o ocorrido. O atraso da fatura OUT/******* foi causado por erro sistêmico da própria distribuidora, e a legislação impede que o consumidor seja prejudicado por falhas internas da empresa.
Resolução ANEEL n *******/*******
Art. 2, 1, I e II exige prestação do serviço com regularidade e qualidade.
Art. ******* e ******* obrigam faturamento correto e comunicação prévia ao consumidor.
Art. ******* NÃO autoriza parcelamento compulsório quando o erro é da distribuidora. O parcelamento só pode ocorrer com consentimento do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 6, III direito à informação clara.
Art. 39, V proibido impor serviço não solicitado (parcelamento forçado).
Art. 22 serviço deve ser adequado e eficiente.
Art. 42 veda cobranças abusivas.
Art. 51, IV e X cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada são nulas.
Princípio da boa-fé objetiva (Art. 4, III) CPFL não pode transferir ao consumidor o ônus do seu próprio erro.
Eu não autorizei parcelamento, não fui informada e não recebi opções. Isso torna a prática abusiva e ilegal.
Além disso, informo expressamente que:
Para não comprometer meu orçamento familiar, só posso pagar até R$******* a mais por mês.
E, conforme a lei garante, se eu optar pelo parcelamento, eu tenho o direito de definir o número de parcelas, já que:
o erro foi da CPFL,
nenhuma norma autoriza impor quantidade de parcelas,
e o CDC exige solução proporcional e sem prejuízo ao consumidor.
Diante disso, solicito:
1. Cancelamento do parcelamento compulsório aplicado sem minha autorização.
2. Caso eu escolha parcelar, que seja feito na quantidade de parcelas necessária para que o acréscimo mensal não ultrapasse R$*******,00 conforme meu orçamento e meus direitos previstos no CDC. É a única forma que eu autorizo.
Se não houver solução, seguirei para PROCON, Ouvidoria da ANEEL e Juizado Especial Cível.
Atenciosamente,
Cristiane