Cortar a luz antes do 90 dias pode?

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Santos - SP

03/11/2017 às 10:41

ID: 30044795

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Esqueci de pagar uma conta do mês 9 (vencimento 18/09/*******).
Na conta do mês 10 veio uma notificação minúscula que eu nem https://******* minha luz seria cortada após o dia 20/10/******* se eu não pagasse a do mês 9 que estava atrasada...
Se a CPFL tivesse me ligado, ou mandado uma carta teria pago com certeza. Porém hoje 3/10/*******, o zelador do meu prédio, me interfonou falando que o técnico da CPFL estava cortando minha luz; Fiquei desesperado! Imagina ter que tomar banho gelado, ficar sem café da manhã e sem televisão, perder os alimentos da geladeira...tristeza...
Pedi pro zelador deixar eu falar com o técnico...
Falei com o técnico e disse que pagaria agora a conta na loterica aqui do https://******* disse que não tinha jeito e cortou...
CPFL é um lixo...
É limitada...
Sem flexibilidade para lidar com os seus https://******* deixando na mão...
Em fim, fiquei sem luz...
Mas minha dúvida é? Pela Lei da Aneel, Art. *******, parágrafo 2° da resolução *******/******* a instalação estará sujeita a suspensão de fornecimento até 90 (noventa) dias CORRIDOS, contados da data do documento mais antigo vencido e não pago sucessivamente...
Então minha energia só poderia ser cortada no mês 12 e não hoje 3/11/17 já que a fatura não paga é de 18/09/*******...
Liguei para a CPFL para reclamar o atendente me disse que para cortar é dentro do período de 90 dias e não após os 90 dias...kkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkk
CPFL tá de brincadeira...
Tá querendo tomar processo....
Não recebi uma carta...
Um telefonema...
A notificação que vem na fatura passa despercebida...
O técnico não tem autonomia para resolver o problema sem prejudicar o cliente...
E o pior de tudo...ignoram a Lei cortando dentro do prazo de 90 dias...
Fiquei prejudicado por um descuido...
Nem tinha ciência desse https://******* um dia, pela falta energia...e de capacidade da CPFL resolver o problema na hora...
Mas o importante Lei é Lei...
Pode uma empresa passar por cima da Lei? E causar danos aos seus consumidores?
Fiquei prejudicado...
Correndo o risco de perder os alimentos da geladeira...

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Resposta da empresa

04/11/2017 às 07:58

Prezado Sr. Lucio, Bom Dia!

Em atenção a sua manifestação informamos que, antes de efetuar o corte, a CPFL emite na fatura de energia elétrica subseqüente, um Reaviso de Vencimento alertando sobre o não pagamento da conta, no campo Aviso Importante.

Se verificar em sua conta de energia com vencimento em 16/10/******* no campo acima informado, consta o prazo para regularização da conta com vencimento em 18/09/******* sem risco da interrupção do fornecimento de energia, foi até 20/10/*******.

Salientamos ainda que A CPFL não tem uma data exata de corte, o prazo fornecido é a data do Reaviso, que é uma forma para avisar ao cliente evitando esse inconveniente. A empresa terá um prazo mínimo de 15 dias para efetuar o corte após esse comunicado, à partir desse aviso prévio, e o prazo máximo de 90 dias.

Pedimos desculpas pelos transtornos causados e colocamo-nos a disposição pelos canais de atendimento.

Sua avaliação é muito importante para melhoria contínua de nossos processos.

Acesse o link https://******* você pode fazer o download do aplicativo CPFL e Você. Diversos serviços a sua disposição.

Atenciosamente
CPFL Energia