TV danificada após oscilações de energia - Solicitação de ressarcimento indeferida

Não resolvido
Pouso Alegre - MG
27/11/2025 às 15:30
ID: 233045605
Na madrugada de 12/09/2025, ocorreram várias quedas e retornos de energia na minha residência (o conhecido pisca-pisca). Logo após essas oscilações, minha TV que funcionava normalmente parou completamente de ligar. O laudo técnico confirmou dano na placa principal, enquanto a fonte externa permaneceu funcional.
A concessionária indeferiu o pedido de ressarcimento alegando que, como a fonte não queimou, não poderia haver dano causado pela rede elétrica.
Essa justificativa é técnica e normativamente incorreta.
Oscilações sucessivas e restabelecimentos rápidos de energia são conhecidas por gerar sobretensões transitórias (picos de tensão muito curtos), que podem danificar diretamente placas eletrônicas internas, mesmo quando a fonte permanece funcionando.
A própria Resolução ANEEL 1.000/2021 exige que a distribuidora investigue nexo de causalidade com base nos registros de perturbações perturbações que, inclusive, a própria concessionária reconheceu ter ocorrido.
Portanto, o indeferimento se baseou apenas no estado da fonte, desconsiderando o tipo de perturbação que ocorreu, o comportamento típico de surtos e o fato de que a placa principal é o componente mais vulnerável a transientes de tensão.
Estou solicitando nova análise, com o devido ressarcimento, porque o dano é compatível com as perturbações registradas na rede no momento do evento.
Entrei em contato com a ouvidoria e até hoje não tive resposta.
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Resposta da empresa
28/11/2025 às 09:46
Olá Claudia,
Enviamos algumas informações importantes relacionadas ao seu atendimento por meio da mensagem privada. Por gentileza, verifique a mensagem anterior e qualquer dificuldade em visualizar ou dúvida na solução apresentada, basta nos responder por aqui através de uma réplica.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Kéli - Equipe CPFL/RGE
Réplica do consumidor
28/11/2025 às 10:22
A empresa confirmou o indeferimento, não houve ressarcimento.
Consideração final do consumidor
28/11/2025 às 10:22
A empresa continuou com o indeferimento, não houve ressarcimento.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5