Resolvido

ANUIDADE DIREITO RESERVADO A SOCIO UNICO

CREA - BA

cidade: Salvador

O que aconteceu

ANUIDADE - TENHO DIREITO A ISENÇÃO E AINDA VEM GERANDO BOLETO

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. CREA - BA respondeu

    09/09/2026 às 11:17

    Prezada Sra Ana Carla,

    Bom dia!

    Em face ao questionamento abaixo, esclarecemos que a Resolução 1.158/2025 concede a isenção do pagamento da anuidade correspondente ao registro como pessoa física ao profissional titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outra forma de organização empresarial, nos termos da legislação aplicável, que recolher a anuidade da pessoa jurídica perante o Crea desde que a referida empresa esteja com a sua anuidade quitada até 31 de março, havendo desmembramento as parcelas necessariamente devem estar rigorosamente em dia conforme consta no Paragrafo 1 do Artigo 7 da referida Resolução como segue abaixo:

    Art. 7-A. O profissional titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outra forma de organização empresarial, nos termos da legislação aplicável, que recolher a anuidade da pessoa jurídica perante o Crea estará isento do pagamento da anuidade correspondente ao registro como pessoa física.

    1 A inadimplência da anuidade devida, ou de suas parcelas, pela pessoa jurídica a partir de 31 de março de cada exercício implicará a perda da isenção concedida à pessoa física, ficando os débitos relativos a ambas as anuidades passíveis de encargos e de inscrição em dívida ativa."

    Informamos também que a anuidade poderá ser desmebrada em até 4 parcelas, havendo interesse em efetuar o parcelamento pedimos a gentileza que entre em contato com a central de atendimento por um dos canais abaixo. Persistindo a dúvida quanto aplicabilidade legal da cobrança sugerimos que cadastre um protocolo de consulta ao setor financeiro pela área restrita da profissional.

    Central de atendimento:

    - Balcão virtual: http://www.creaba.org.br/atendimento-virtual/ das 8h às 12h e das 13h às 17h;

    - E-mail: [email protected];

    - Fone: *****

    Atenciosamente.

  2. Consumidor respondeu

    10/09/2026 às 15:21

    Prezada,

    Dentro das especificações acima, estou enquadrada!!

    No entanto ainda esta sendo gerado boletos de anuidade em meu cadastro PF, e me impossibilitando de emitir minha certidão.

    Neste caso, como resolver esta questão?

  3. CREA - BA respondeu

    10/09/2026 às 16:07

    Prezada Sra Ana Carla,

    Boa tarde!

    Ratificando a informação passada, a inadimplência da anuidade devida, ou de suas parcelas, pela pessoa jurídica a partir de 31 de março de cada exercício implicará a perda da isenção concedida à pessoa física, ficando os débitos relativos a ambas as anuidades passíveis de encargos e de inscrição em dívida ativa conforme previsto no Paragrafo 1 do Artigo 7 da Resolução 1.158/2025. Esclarecemos que em nosso sistema consta o parcelamento na anuidade da empresa, contudo, identificamos atraso em uma das parcelas o que segundo a Resolução causa a perda da isenção.

    Persistindo a dúvida quanto aplicabilidade legal da cobrança sugerimos que cadastre um protocolo de consulta ao setor financeiro pela área restrita da profissional que dará as explicações adicionais e cabiveis.

    Atenciosamente.

  4. Consumidor respondeu

    11/09/2026 às 14:18

    ESTA HAVENDO UM GRANDE EQUIVOCO, NÃO TEM NENHUMA PARCELA EM ATRASO, INCLUSIVE JA QUITEI TODAS PARCELAS, E SOLICITO RESOLVER ESTA QUESTÃO, POIS JA NÃO CONSIGO EMITIR AS CND DE PJ E PF, O QUE IMPOSSIBILITA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES.

    ESTOU ENVIANDO EM ANEXO A COMPROVAÇÃO.

    PEÇO POR GENTILEZA QUE SEJA REALIZADO A DEVIDA CORREÇÃO NO SISTEMA E LIBERAÇÃO PARA EMISSÃO DAS CND S PJ E PF.

    CREA:n *****

    Registro Regional:*****

    Tipo de Registro:DEFINITIVO ( EMPRESA )

    Situação do Registro:ATIVO

    Processo de Registro:*****

    CNPJ:*****

    Nome Fantasia:COSTA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS

    Razão Social:COSTA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA

    E-Mail:*****

    Data de cadastro:09/05/2023

    Último ano pago:2026 (6 / 6) ADIMPLENTE

    Valor Capital:R$ 200.000,00

    Capital Social da Filial:R$ 0,00

    Capital desde:24/02/2023

    Faixa:2

    Objeto Social:

    CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E REFORMAS EM GERAL; IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E MECÂNICA; SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL.

  5. CREA - BA respondeu

    21/09/2026 às 14:01

    Prezada Sra Ana Carla,

    Boa tarde!

    Informamos que os cadastros da profissional bem como da empresa em questão foram devidamente atualizados no último dia 11 permitindo a emissão a Certidão de Registro e Quitação. Pedimos sinceras desculpas pelo transtorno além do equivoco na infromação passada, identificamos junto ao setor de TI que houve um erro sistêmico no processamento do pagamento, o que gerou um equívoco na indicação de débito em nosso sistema.

    Atenciosamente

  6. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Sim
    Voltaria a fazer negócio?Sim
    Nota do atendimento7

    As coisas funcionam bem devagar no Crea, mas o reclame aqui agiliza bastante essa intermediação.Obrigada a todos.