Creditas Auto vendeu veículo com motor remarcado e sem laudo cautelar, causando prejuízo financeiro e risco jurídico ao consumidor.

Não resolvido
São Paulo - SP
22/04/2026 às 17:26
ID: 246691749
Comprei um veículo da Creditas Auto em 2021, uma Range Rover Evoque (placa *****), pelo valor de R$ 151.300,00, conforme nota fiscal emitida pela própria empresa.
Durante todo o período, segui rigorosamente todas as exigências da Creditas, realizando manutenções pelo aplicativo Minha Revisão, justamente para manter a garantia do veículo.
Em abril de 2026, ao vender o carro, fui surpreendido com um problema gravíssimo: na vistoria cautelar foi constatado que o motor possui remarcação grosseira, ou seja, o veículo apresenta irregularidade grave e possível adulteração.
O mais grave é que:
A Creditas vendeu o veículo diretamente para mim;
Não realizou laudo cautelar antes da venda;
Nunca informou qualquer irregularidade;
O problema já existia desde a origem (mesmo chassi da nota fiscal).
Resultado:
Perdi a venda do veículo, mesmo após pagamento via PIX pelos compradores;
Fiquei exposto a risco jurídico, inclusive penal;
Sofri prejuízo financeiro relevante.
Tentei resolver de forma amigável, mas até o momento não houve solução.
Solicito:
Devolução integral do valor do veículo, devidamente atualizado;
Indenização pelos prejuízos causados.
Caso não haja solução imediata, serão tomadas medidas judiciais cíveis e criminais, além de comunicações aos órgãos competentes.
Aguardo retorno urgente.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 17:34
Olá, Eduardo. Boa tarde!
Agradecemos o contato e a oportunidade de esclarecer sua manifestação sobre o veículo Range Rover Evoque, adquirido em outubro de 2021, e o questionamento recente sobre a numeração do motor.
Esclarecemos que, no momento da venda em 2021, o veículo passou por vistoria obrigatória e todos os protocolos de transferência e registro junto ao Detran foram rigorosamente cumpridos, sem qualquer impedimento. O licenciamento regular do bem ao longo dos últimos anos comprova sua plena regularidade documental e técnica.
Variações na grafia de numerações de motores são associadas aos processos industriais das próprias montadoras, não tendo ocorrido qualquer intervenção física ou estrutural no componente por parte desta instituição. Ademais, conforme o Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de reclamar por vícios caduca em 90 dias para produtos duráveis, de modo que a extensão temporal de mais de 4 anos de fruição do bem descaracteriza a responsabilidade por divergências de vistorias particulares de terceiros realizadas extemporaneamente.
Reafirmamos a total regularidade da venda e informamos que não há fundamentos que justifiquem a restituição do valor ou a rescisão do negócio. Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento: https://www.creditas.com/canais-de-atendimento.
Atenciosamente,
Ouvidoria Creditas
Consideração final do consumidor
10/06/2026 às 15:06
[Editado pelo Reclame Aqui] atendimento.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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