Creditas: Falta de Baixa do Gravame no DETRAN-PE Após Quitação Integral do Contrato

Resolvido
Recife - PE
06/04/2026 às 08:13
ID: 245219055
Registro aqui minha total insatisfação com a conduta da Creditas, que até o momento não realizou a baixa do gravame junto ao DETRAN-PE, mesmo após a quitação integral do contrato em 18/03/2026.
Já se passaram vários dias desde a quitação e, ainda assim, o gravame permanece ativo no sistema do DETRAN, demonstrando falta de responsabilidade, desorganização e total descaso com o cliente.
Essa situação está me prejudicando diretamente, impedindo a regularização e possíveis transações com o veículo, algo que é obrigação da instituição financeira resolver de forma ágil após a quitação.
Deixo claro que:
Não existe nenhuma pendência financeira;
O atraso na baixa do gravame é exclusivamente de responsabilidade da Creditas;
O prazo já ultrapassou o razoável, caracterizando falha na prestação de serviço.
EXIJO:
A imediata solicitação de baixa do gravame junto ao DETRAN-PE;
A regularização completa do veículo sem mais demora;
Um retorno urgente com prazo concreto para solução.
Caso a situação não seja resolvida de forma imediata, irei formalizar denúncia junto ao Procon e demais órgãos competentes, além de avaliar medidas judiciais cabíveis por danos causados.
Fica aqui registrado o meu descontentamento com a falta de compromisso da empresa.
Aguardo solução IMEDIATA
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Resposta da empresa
17/04/2026 às 10:42
Olá Eriwelton! Esperamos que esteja bem.
Conforme conversamos por WhatsApp, recebemos sua manifestação, relativa à extinção do processo de busca e apreensão e à baixa de gravame do veículo vinculado ao contrato.
Após análise técnica da operação e do status documental, esclarecemos os seguintes pontos:
O contrato foi liquidado em 18/03/2026 mediante o pagamento do saldo de quitação. Conforme os registros do Sistema Nacional de Gravames (SNG), a baixa eletrônica do gravame foi processada com sucesso no dia 19/03/2026, apenas um dia após a compensação do pagamento. Ressaltamos que a baixa é realizada de forma sistêmica e eletrônica junto ao órgão de trânsito (DETRAN-PE), estando o veículo livre de ônus perante esta instituição financeira desde a referida data, dentro dos prazos regulatórios estabelecidos.
Esclarecemos que o ajuizamento da ação de busca e apreensão é uma prerrogativa legal da credora em virtude da inadimplência superior a 60 dias ocorrida anteriormente à liquidação. Contudo, uma vez que o contrato foi integralmente quitado em 18/03/2026, informamos que já foi formalizado o pedido de extinção do processo judicial e a respectiva retirada de qualquer restrição processual vinculada ao bem. É importante ressaltar que o trâmite de baixa junto ao Tribunal de Justiça (TJPE) depende de prazos e procedimentos intrínsecos ao Poder Judiciário.
Portanto, concluímos que a baixa do gravame foi realizada tempestivamente em 19/03/2026 e que a solicitação de extinção do processo judicial já foi protocolada. Você pode verificar a liberação do gravame diretamente junto ao DETRAN-PE.
Se tiver dúvidas, estamos à disposição em nossos canais de atendimento: https://www.creditas.com/canais-de-atendimento
Conte com a gente,
Time Creditas.
Consideração final do consumidor
17/04/2026 às 16:30
.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
8