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São Paulo - SP

10/04/2024 às 15:50

ID: 186492393

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Prezados, boa tarde!
Meu nome é Leandro, CPF *******.
Informo que antes de escrever esta reclamação, tentei duas vezes entrar em contato com a Ouvidoria da Creditas pelo telefone ******* ******* ******* opção 3 (Ouvidoria) tendo a ligação sendo desligada (caiu na caixa postal) após chamar algum tempo, por duas vezes seguidas, agora 10/04/******* às 15h10.
O caso é o seguinte: tenho um empréstimo com imóvel em garantia com a Creditas, com contrato em nome da CHP (Companhia Hipotecária Piratininga). Este imóvel está em processo de venda através de financiamento obtido pelo comprador junto à CEF.
O contrato de compra e venda foi assinado pelas partes em out/******* e a liberação do crédito na CEF ocorreu em fev/*******.
Porém desde então o processo está parado, há pelo menos 40 dias, no departamento de Interveniente Quitante da Creditas, devido ao fato de que a Creditas vendeu o direito de receber as parcelas a um terceiro "VERT Companhia Securitizadora" mas não averbou esta cessão na matrícula do imóvel.
Da parte da CEF foi informado que não podem fazer o pagamento do saldo devedor (a fim de seguir com a venda) para um terceiro (VERT) enquanto a Creditas/CHP não assinar a minuta ou contrato que confirma a cessão de crédito, e a Creditas diz que não assina enquanto não receber o saldo devedor, e isso causou um impasse.
Segundo minha suspeita, a Creditas está descumprindo normas estabelecidas pela CEF e pelo mercado imobiliário e atrasando a negociação sem justificativa.
Da parte da CEF após diversas tratativas a resposta é "não poderemos prosseguir adiantando o pagamento ao credor" e do time da Creditas é que "temos que seguir nossas normas internas, que são bastante rígidas".
Temos uma conversa com mais de ******* e-mails trocados, onde eu estou há mais ou menos 40 dias cobrando quase diariamente as partes, e não vejo solução para o meu caso por via padrão.
Eu, enquanto cliente, estou extremamente prejudicado por este ato (cessão de crédito) que não me diz respeito, e meu imóvel ficou "travado" por isso.
Além disso, o motivo da venda deste imóvel é para que eu possa cumprir minhas obrigações financeiras, e estou tendo dificuldades de obter o recurso da venda deste imóvel unicamente devido a este impasse, e isso está me prejudicando sobremaneira.
Estou deixando esta mensagem simultaneamente nos seguintes canais:
Sequência de e-mails trocada entre as partes;
Canal de Ética da Creditas;
Site Reclame Aqui;
Site https://*******;
Site https://*******;
Área de "Reclamar contra bancos, financeiras, cooperativas de crédito, administradoras de consórcio e outras instituições autorizadas pelo Banco Central" do https://*******

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Resposta da empresa

22/04/2024 às 11:04

Olá Leandro! Desejamos que esteja bem.

Em análise a sua manifestação, esclarecemos que o número do telefone da Ouvidoria da Creditas é o *********************, conforme divulgado em nosso site. O telefone não possui caixa postal e está funcionando normalmente.

Conforme o nosso contato por e-mail, confirmamos o seu contrato de empréstimo com garantia de imóvel, cuja cessão foi realizada conforme previsto em cláusula contratual.

Verificamos o processo de Interveniente Quitante iniciado, em 02/*******, com o envio das autorizações de repasse das informações para a outra instituição e com o esclarecimento de que a assinatura do contrato, por parte do credor, ocorre apenas após a quitação do empréstimo vigente.

Observamos que foram enviados todos os esclarecimentos e documentos necessários para o andamento do processo e retirada da alienação junto ao registro de imóveis, contudo a outra instituição não aceita as condições estipuladas.

******* que para a retirada da alienação atual o contrato deverá ser quitado e somos assegurados pela Lei da Alienação Fiduciária (Lei nº 10.*******,de 2 de agosto de *******) que não há obrigatoriedade de averbar as cessões de crédito na matrícula do imóvel para os casos que a CCI foi emitida em formato escritural, razão pela qual não é possível realizar a assinatura do contrato antes da quitação do empréstimo.

Ainda, diariamente, a Creditas como agente de cobrança autorizado pelo credor atual, realiza diversos processos de interveniente quitante, inclusive com agências da Caixa Econômica Federal, que fazem a quitação do saldo devedor e as partes envolvidas seguem normalmente com a assinatura do contrato.

Permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento: https://*******

Abraços,
Time Creditas

Consideração final do consumidor

15/10/2024 às 10:14

Processo correndo na justiça.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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