Empréstimo CLT

Resolvido
Marília - SP
08/05/2025 às 11:27
ID: 216568927
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRecebi proposta do empréstimo CLT do banco Creditas, fiz a simulação, assinei o contrato, recebi um e-mail dizendo que em até 10 dias receberia o valor do empréstimo, isso foi em março logo que lançou o novo empréstimo CLT, pois bem, até hj não recebi o valor, entrei em contato com a empresa via Chat, fui informada que não foi aprovado o empréstimo,porém estou recebendo emails da empresa dizendo que em breve receberei o valor do empréstimo. Entrei em contato algumas vezes por chat novamente e não tenho mais resposta. Nao recebo o valor, ja nao sei se está ou não aprovado, não consigo simular no app da CTPS pq fala que já tenho um empréstimo ativo e eu não tenho resposta da empresa sobre isso. Foi assinado um contrato, com prazo pra fazerem o pagamento do valor, porem esse prazo já passou. O primeiro desconto estava pra ocorrer em junho, quero respostas.
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Resposta da empresa
20/05/2025 às 18:19
Olá, Miriele. Desejamos que esteja bem!
Em relação à sua solicitação de empréstimo através do Crédito do Trabalhador, gostaríamos de esclarecer o processo de simulação e contratação. Ao simular e solicitar propostas de diferentes instituições, estas têm um prazo de 24 a 48 horas para apresentar suas ofertas.
A ******* ocorre somente após sua seleção da proposta desejada e o clique em "Contratar". Nesse momento, inicia-se a análise de crédito, que considera tanto a margem consignável quanto outros dados financeiros relevantes. É importante ressaltar que a assinatura do contrato não garante a efetivação da operação. O empréstimo passa a vigorar somente após a averbação no sistema do governo.
Constatamos que sua recente solicitação não foi averbada devido a uma indisponibilidade no sistema governamental, o que nos levou a realizar o cancelamento.
Sobre a indicação de empréstimos ativos, conforme nossa interação via WhatsApp, confirmamos que você possui contratos de empréstimo pendentes relacionados a outros vínculos empregatícios. Com base na Portaria MTE nº *******, de 20 de março de *******, que regulamenta o Crédito do Trabalhador, esses contratos já foram lançados e estão disponíveis para consulta na Carteira de Trabalho Digital.
Por fim, é importante salientar que, em casos de rescisão ou suspensão do contrato de trabalho, a instituição financeira pode renegociar o saldo devedor remanescente por meio de um contrato de refinanciamento do crédito. No entanto, essa solicitação passa por uma análise e pode ou não ser aprovada.
Se ainda estiver com dúvidas, fique à vontade para nos procurar em nossos canais de atendimento: https://*******
Agradecemos imensamente sua colaboração ao avaliar este atendimento no Reclame Aqui. Sua opinião é essencial para otimizarmos nossos serviços. Para realizar a avaliação, basta acessar o link: https://*******
Abraços,
Time Creditas.
Consideração final do consumidor
20/05/2025 às 21:52
Bom
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9