Novo desconto indevido em empréstimo já quitado

Respondida
São João da Boa Vista - SP
18/08/2026 às 12:29
ID: 256759517
venho por meio dessa data 18/08/2026 fazer esta reclamação novamente e espero que resolvam meu problema.
No dia 20 de junho quitei meu empréstimo consignado com vocês e fui descontado indevidamente no dia 20 de julho, até que eu vim aqui e reclamei e vocês agilizaram o processo de estorno.
Tomei as devidas tratativas com o rh da minha empresa também e o mesmo ja me retornaram dizendo que nao constava mais o repasse do empréstimo e que ja havia sido quitado, e na carteira digital consta excluido.
Eu quero agora, entender o porquê vocês descontaram agora denovo, eu preciso que finalize esse ciclo e agora estou precisando desse dinheiro na minha conta novamente.
Isso é um absurdo, eu igual um [Editado pelo Reclame Aqui], e se fosse ao contrário? Eu seria preso. E vocês podem fazer isso?
Como fica a pensão do meu filho que ja havia programado com meu dinheiro suado do mes? Como fica minha geladeira? Vazia por conta de erro de vocês? Eu preciso de uma posicao urgente, vou no Procon também e se necessário um advogado.
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Resposta da empresa
25/08/2026 às 12:56
Olá, Ricardo.
Agradeço por aguardar o nosso retorno.
Assim que identificamos o pagamento, a quitação foi imediatamente reportada no sistema DATAPREV e você consegue confirmar essa ação, consultando a sua carteira de trabalho, a qual deve constar a situação “excluído” em seu empréstimo.
Gostaríamos de esclarecer que, embora nossa empresa execute a solicitação de baixa de forma ágil, o prazo para a efetiva atualização em seus registros depende exclusivamente do processamento do DATAPREV, que é o sistema oficial do Governo Federal responsável por esta gestão. Desta forma, nossa instituição não possui interferência ou controle sobre o tempo de processamento deste sistema externo, mas todas as ações que nos cabiam foram realizadas.
Sobre o desconto da parcela ocorrido após a quitação do contrato, informamos que o procedimento de repasse é feito em etapas:
1. Desconto na folha de pagamento: No dia em que o seu salário é pago, o seu empregador já realiza o desconto do valor da parcela do empréstimo diretamente na folha.
2. Pagamento da guia pelo empregador: Após o desconto, as empresas possuem o prazo de pagamento até o dia 20 de cada mês.
3. Repasse às instituições financeiras: Após a validação e conciliação pela DATAPREV (responsável pela averbação da margem consignável e intermediação entre empregador e instituições financeiras) é que os valores são repassados para a Creditas.
4. Baixa no contrato: Assim que recebemos o valor, o pagamento é conciliado em nosso sistema.
Até o momento, não houve repasse do valor para a nossa instituição, de modo que não conseguimos fazer essa devolução.
Caso o valor seja nos repassado, faremos a devolução em até 10 dias úteis após o recebimento.
Vale lembrar que a Creditas é responsável pela concessão, análise e aprovação do crédito, mas quem realiza o desconto em folha e o repasse dos valores é o empregador. Por esse motivo, não temos acesso direto à sua folha de pagamento, mesmo em casos de crédito consignado via empresa.
Continuamos à disposição em nossos canais de atendimento: https://www.creditas.com/canais-de-atendimento.
Abraços,
Time Creditas.