Valor do empréstimo divergente do contratado

Não resolvido
Santa Bárbara dOeste - SP
04/07/2025 às 09:46
ID: 221260679
No dia 18/10/2022, contratei com a empresa Creditas S/A um empréstimo com garantia de veículo, formalizado por meio da Cédula de Crédito Bancário n *****, no valor de R$ 10.000,00.
Porém, ao verificar o extrato bancário, constatei que o valor efetivamente creditado em minha conta corrente foi de R$ 9.721,08, gerando uma diferença de R$ 278,92 que não foi previamente informada, discriminada nem justificada no contrato.
Tal prática infringe diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, entre eles:
Art. 6, III CDC: direito à informação clara, adequada e transparente;
Art. 52 CDC: direito de conhecer antecipadamente o valor total financiado e encargos incidentes;
Art. 39, IV CDC: vedação à cobrança de valores sem base contratual;
Art. 51, IV e 1 CDC: cláusulas abusivas são nulas de pleno direito;
Jurisprudência do STJ REsp 1.555.202/MG: cláusulas genéricas e ausência de transparência nas condições do contrato são abusivas.
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Resposta da empresa
14/07/2025 às 17:40
Olá, Eduardo!
A nossa instituição segue as condições acordadas em contrato e as normas e diretrizes do Banco Central do Brasil, visto que somos reconhecidos pelo referido órgão.
Esclarecemos que, conforme previsto em contrato, é realizado o pagamento de eventuais débitos obrigatórios para o registro da alienação fiduciária do veículo, de modo que o valor é deduzido do valor líquido do crédito.
Não obstante a existência de previsão contratual, em razão do princípio da transparência que rege todas nossas operações, esclarecemos que você, durante a contratação, foi devidamente informado sobre a existência de multas no veículo que seria dado em garantia ao empréstimo e de que esse montante seria debitado do valor a ser liberado.
Dessa forma, efetuamos o pagamento de multas, conforme comprovante enviado em seu e-mail, sendo essa quantia deduzida do valor do crédito.
Diante do exposto, confirmamos que não há irregularidades.
Permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento: https://www.creditas.com/canais-de-atendimento.
Abraços,
Time Creditas.
Réplica do consumidor
31/07/2025 às 19:47
É absolutamente inaceitável e abusiva a tentativa da empresa **Creditas S/A** de justificar o desconto de **R$ *******,92** do valor contratado, sem qualquer **autorização expressa**, **discriminação clara no contrato**, ou **documentação comprovando que fui devidamente informado** no momento da contratação.
A empresa afirma que o valor foi deduzido para pagamento de eventuais débitos obrigatórios relacionados ao veículo. **Ora, isso é uma generalização vazia, uma cláusula genérica que não detalha valores nem critérios**, violando frontalmente o princípio da transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente:
* **Art. 6, III Direito à informação clara, adequada e ostensiva;**
* **Art. 52 Direito de conhecer previamente os encargos e valores incidentes sobre o contrato;**
* **Art. 39, V Vedação à cobrança de valores sem base contratual;**
* **Art. 51, IV Nulidade de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.**
A resposta padrão da empresa, dizendo que segue as normas do Banco Central e que houve envio de comprovante por e-mail, **não é suficiente para justificar a retenção indevida de parte do crédito contratado**, especialmente porque:
1. **Não há no contrato cláusula clara e destacada autorizando a empresa a reter valores por conta de supostas multas;**
2. **O consumidor não assinou nenhum termo autorizando expressamente tal desconto no momento da contratação;**
3. **Não houve envio prévio de nenhum documento detalhando valores de multas, nem autorização para que a empresa as pagasse com recursos do empréstimo.**
**Não cabe à Creditas agir como gestora dos meus débitos veiculares sem minha autorização expressa.** A alegação de que fui informado perde completamente a validade quando **não há comprovação documental dessa suposta ciência prévia** e muito menos da minha anuência para esse tipo de desconto.
Além disso, **a jurisprudência do STJ (REsp 1.*******.*******/MG)** é clara ao declarar **abusivas cláusulas genéricas e condutas que não respeitem a informação precisa e a transparência contratual**. Portanto, a justificativa da empresa não apenas é insuficiente como reforça a **prática abusiva e lesiva aos direitos do consumidor**.
Diante disso, exijo:
1. **A devolução imediata do valor indevidamente retido (R$ *******,92), com correção monetária;**
2. **A retratação formal da empresa por essa prática abusiva;**
3. **A apuração do caso por parte dos órgãos reguladores competentes (BACEN, Procon, etc.), com eventual aplicação das sanções cabíveis.**
Caso a empresa insista nesse comportamento abusivo e se recuse a reparar o dano, **me reservo o direito de ingressar com ação judicial para reaver os valores, exigir danos morais e pedir apuração por violação ao CDC e às normas do Banco Central.**
Atenciosamente,
**Eduardo Henrique Dias**
Consideração final do consumidor
07/01/2026 às 10:45
Não recomendo a Creditas jamais façam negócios com eles, eu me arrependi até o ultimo fio de cabelo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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