O que aconteceu
Solicitação de solução: Cobrança abusiva para remarcação de passagens
Adquiri minhas passagens aéreas internacionais por meio da CVC, *****, pelo valor total de R$ 8.343,94, para viajar com minha esposa entre os dias 11/11/2026 e 24/11/2026, em comemoração ao nosso aniversário de casamento.
Entretanto, surgiu uma oportunidade profissional importante, com integração obrigatória entre os dias 09/11 e 13/11/2026, tornando necessária a alteração das datas da viagem.
Ao solicitar a remarcação para aproximadamente uma semana depois, fui surpreendido com uma cobrança adicional de R$ 6.908,80 em multas, taxas e demais encargos, valor que representa aproximadamente 82,8% do preço originalmente pago pelas passagens. Com isso, o custo total chegaria a R$ 15.252,74.
Considero essa cobrança excessivamente onerosa e potencialmente abusiva, à luz dos artigos 6, inciso V, 39, inciso V, e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, que tratam da revisão de obrigações excessivamente onerosas e da vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva e de cláusulas abusivas.
Ressalto que não desejo cancelar a viagem, mas apenas ajustar as datas para conciliar meus compromissos profissionais e preservar o investimento já realizado. Reconheço a existência de regras tarifárias, porém considero necessário avaliar a proporcionalidade dos valores exigidos e apresentar a composição detalhada da cobrança.
Diante disso, solicito a isenção ou redução significativa das multas e taxas, ou uma alternativa viável que permita a remarcação mediante cobrança razoável e eventual diferença tarifária devidamente discriminada.
As datas pretendidas para a alteração são: ida em 15, 16 ou 17/11/2026 e volta em 27 ou 28/11/2026, conforme disponibilidade.
Espero uma solução concreta, transparente e equilibrada, considerando o elevado valor já pago e o interesse em manter a viagem.
Dados da reserva:
Código da reserva: *****
Número da compra: *****
Valor pago: R$ 8.343,94
Valor exigido para remarcação: R$ 6.908,80
Agência de compra: CVC *****
Passageiros: Artan Sandro Florindo e Debora Policarpo Florindo.
Atenciosamente, Artan Sandro Florindo - Advogado *****