Não respondida

Vivaz se nega a cumprir benefício de ITBI e registro grátis prometido em contrato

Grupo Cyrela

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Sou cliente da Vivaz Residencial, marca integrante do Grupo Cyrela, e venho registrar reclamação referente à negativa de cumprimento de benefício expressamente previsto em meu contrato de compra e venda.

Adquiri uma unidade concluída da Vivaz/Himalaia Empreendimentos Imobiliários Ltda., com financiamento pela Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, utilizando recursos do FGTS.

Durante a comercialização do empreendimento, o próprio site da Vivaz anunciava expressamente o benefício ITBI REGISTRO GRÁTIS.

Além disso, meu próprio contrato de compra e venda possui cláusula específica estabelecendo:

Nos termos e condições do Regulamento da Promoção Compre e Ganhe ITBI e Registro, ora assinado pelo COMPRADOR e anexo ao presente instrumento, a VENDEDORA arcará com o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI e do valor de registro da escritura pública.

O regulamento da promoção, por sua vez, estabelece que ficam excluídas do benefício as aquisições realizadas por:

pagamento à vista;

financiamento por tabela direta da construtora;

SFH tradicional, fora das regras associativas ou do Programa Minha Casa Minha Vida;

investidores.

Minha aquisição não se enquadra nessas exclusões, pois o contrato de financiamento da Caixa identifica expressamente a operação como:

Programa Minha Casa, Minha Vida Recursos FGTS,

no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Inclusive, o contrato da Caixa identifica a operação como Aquisição de Unidade Concluída e registra a utilização de recursos do FGTS.

Apesar disso, ao questionar a Vivaz sobre o benefício, recebi como resposta que a cláusula VII do contrato atribuiria ao comprador a responsabilidade pelas custas cartorárias.

Ocorre que a Vivaz não esclareceu como uma cláusula geral de despesas poderia afastar a cláusula específica posteriormente inserida no próprio instrumento contratual, que expressamente determina que a VENDEDORA arcará com ITBI e registro, vinculando essa obrigação ao Regulamento da Promoção Compre e Ganhe ITBI e Registro.

Dessa forma, solicito:

O cumprimento do benefício de ITBI e registro grátis, conforme previsto expressamente no meu contrato e no regulamento da promoção!!!!

Tenho os documentos contratuais e materiais de divulgação que comprovam os pontos acima.

Também considero importante registrar a postura do corretor responsável pela venda. Durante todo o processo de aquisição, diversas informações relevantes sobre o condomínio e sobre os procedimentos posteriores à compra não foram devidamente esclarecidas. Em especial, fui orientada de forma insuficiente em relação ao registro do imóvel e aos custos envolvidos, e, quando precisei de suporte para resolver essa questão, fiquei sem o devido acompanhamento, tendo que buscar sozinha esclarecimentos junto à própria Vivaz. Considero que essas informações deveriam ter sido apresentadas de forma clara e transparente antes da conclusão da compra, principalmente por se tratarem de custos e obrigações diretamente relacionados à aquisição do imóvel. A sensação que ficou foi de falta de suporte após a concretização da venda, justamente em um momento em que eu esperava receber orientação adequada do profissional que intermediou a negociação.

Além disso, a questão do ITBI e do registro é ainda mais grave porque, no momento da venda, o benefício de ITBI e Registro Grátis era apresentado como uma vantagem da aquisição, enquanto posteriormente, quando busquei efetivamente realizar o registro, fui surpreendida com a informação de que os custos seriam de minha responsabilidade.

Deixo também aqui o link no qual a propaganda se sustentou durante todo o processo de compra e venda: https://www.meuvivaz.com.br/apartamento/vivaz-jardim-pirituba-II-apartamento-jardim-pirituba-zona-norte-sao-paulo-sp

Aguardo uma solução efetiva e não apenas a indicação genérica de que as custas cartorárias são responsabilidade do cliente, pois existe cláusula contratual específica estabelecendo justamente o contrário para a promoção de ITBI e registro.