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Belo Horizonte - MG

15/01/2025 às 13:36

ID: 207314407

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Comprei uma passagem aérea no site da Decolar, Belo Horizonte - Florianópolis, para quatro pessoas. Entretanto meu sobrenome esta em duplicidade.
Nome correto: Mota, Gabriel
Nome no bilhete: Mota, Wellington.
Provavelmente no campo nome do site deve ter preenchimento automático e acabou inserindo meu nome completo no campo nome (neste caso posso ter sido induzido ao erro pelo site da decolar), gerando duplicidade no nome.

Desde então tenho tentado corrigir este nome, através dos canais de atendimento protocolos: CF-2682613. Recebo esta resposta: "Referente a alteração do sobrenome que está em duplicidade, para fazer esse tipo de alteração junto a companhia aérea, será necessário emitir uma nova passagem com a diferença tarifária do dia.

Conforme resolução ******* da Anac onde diz que quando há voo inter line pode haver diferença de tarifas."

Entretanto na Resolução da ANAC *******, Art. 8 O erro no preenchimento do nome, sobrenome ou nome do passageiro deverá ser corrigido pelo transportador sem ônus ao passageiro.
1 Caberá ao passageiro solicitar a correção até o momento do check-in.
2 No caso de voo internacional que envolva operadores diferentes (interline), os custos da correção podem ser repassados ao passageiro (como a operadora não cobra por esta correção, quais custos a decolar quer repassar? - grifo meu).
3 Não se aplica o disposto no 2 deste artigo nos casos em que o erro decorrer de fato imputado ao transportador (o preenchimento automático do campo pelo site da decolar configura fato imputado pelo agente de viagens - grifo meu).
4 A correção do nome não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem aérea (exatamente como nesta situação, o passageiro, destino, data e horário da viagem não serão alterados -grifo meu).

Entrei em contato com a LATAM (companhia aérea) e a mesma me informou que não cobra por esta alteração .

Mesmo assim a Decolar quer cobrar mais de R$ 1.*******,00 pela correção do nome do passageiro sendo praticamente o valor das passagens juntas.

É um absurdo.

Não discordo de uma cobrança de taxa administrativo, agora querer cobrar como remarcação de passagens no valor superior a R$ 1.*******,00, não tem cabimento.

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Resposta da empresa

31/01/2025 às 12:27

Olá Wellington!

Agradecemos pelo seu contato conosco.

Recebemos a sua solicitação para realizar mudanças em sua reserva e nos empenhamos para resolvê-la!

Em atenção ao seu ******* à Latam todas as informações necessárias para a correção. No entanto, como a alteração envolvia o primeiro nome, foi caracterizada como uma troca de titularidade. Por isso, informamos os valores referentes à multa de alteração e à diferença de tarifa cobradas pela própria Latam, como não aceitou efetuar o pagamento dos mesmos não conseguimos seguir com o seu pedido.

Verifiquei também que todos os passageiros embarcaram – espero que tenha sido uma ótima viagem!

Lembrando que quanto a alteração de dados é solicitada pelo viajante, existem tarifas e multas que podem ser cobradas, a depender do motivo e data em que foi solicitado a alteração desejada, conforme as regras pré-estabelecidas em seu bilhete. Ressaltamos que somos regidos pela resolução da ANAC ******* (órgão que regulamenta a comercialização das passagens aéreas no Brasil).

Qualquer dúvida pode contar conosco!

Atenciosamente,
Juliana
Equipe Decolar