Cobrança de multa abusiva no cancelamento dentro do prazo de 7 dias (Art. 49 CDC) - Decolar / Azul

Não respondida
Itapema - SC
17/08/2026 às 19:53
ID: 256704131
No dia 11/08/2026, às 18:50, comprei passagens aéreas online pelo site da Decolar para voar com a Azul.
Reserva Decolar: *****
Reserva Azul: *****
Voos: FLN-VCP (4657) e VCP-CMG (4926) em 25/09/26.
Hoje, dia 17/08/2026 (portanto, dentro do prazo legal de 7 dias estipulado por lei), entrei no site para exercer meu direito de arrependimento e cancelar a compra. Para minha surpresa, a plataforma está me cobrando multas absurdamente abusivas.
A passagem custou R$ 882,11. O sistema da Decolar está me cobrando R$ 101,71 de "encargos" e R$ 726,44 de "penalidade", querendo me devolver apenas R$ 53,96! Isso é um desrespeito frontal ao Código de Defesa do Consumidor.
O Artigo 49 do CDC garante que compras feitas pela internet podem ser canceladas em até 7 dias com o reembolso INTEGRAL do valor pago, sem qualquer ônus para o consumidor. Nenhuma resolução da ANAC está acima de uma Lei Federal.
Exijo o cancelamento da reserva e o estorno imediato e integral do valor de R$ 882,11 no meu cartão. Caso não seja resolvido por aqui, tomarei as medidas cabíveis no Juizado Especial Cível (JEC), onde exigirei não apenas o valor em dobro, mas também indenização por danos morais devido ao transtorno e retenção indevida do meu dinheiro.
Fico no aguardo de uma solução rápida.
Att.