O que aconteceu
Venho registrar minha indignação com a Decolar, onde comprei passagens aéreas de ida e volta entre Recife e Rio de Janeiro, para dois passageiros, na categoria Economy Premium, com os benefícios contratados, pelo valor total de R$ 2.636,56, conforme comprovante da compra realizada em 12/10/2026.
Ao solicitar exclusivamente a alteração da data do trecho de ida, fui surpreendido com cobranças adicionais de R$ 4.594,64 e R$ 4.718,92, conforme as opções apresentadas pela própria plataforma. Ou seja, a Decolar exige, apenas para alterar a ida dos dois passageiros, um valor muito superior ao preço integral originalmente pago pela viagem de ida e volta.
Considero essa cobrança desproporcional e potencialmente abusiva, sobretudo porque solicitei a alteração de apenas um trecho, sem cancelar integralmente a viagem. Exijo transparência sobre a composição desses valores, incluindo eventual diferença tarifária, multas, taxas e demais encargos, bem como a comprovação de sua previsão contratual.
A conduta deve ser analisada à luz dos artigos 6, III, 39, V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, que protegem o consumidor contra a falta de informação, a exigência de vantagem manifestamente excessiva e cláusulas abusivas.
Ressalto ainda que a viagem envolve uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhecida como pessoa com deficiência pela Lei n 12.764/2012, e seu acompanhante, para quem foram adquiridas as passagens sem aplicação de desconto no momento da compra. A condição de pessoa com deficiência exige respeito, acessibilidade e atendimento adequado, sem que isso autorize presumir a existência de isenção automática de todas as tarifas de remarcação.
A Resolução ANAC n 280/2013, especialmente seu artigo 27, 1, prevê condições específicas para o acompanhamento de passageiros com deficiência que necessitem de acompanhante, inclusive limite de cobrança pelo assento do acompanhante nas hipóteses regulamentares. Solicito, portanto, que a Decolar e a companhia aérea responsável verifiquem o pedido de assistência e o direito ao benefício aplicável ao caso concreto.
DIANTE DISSO, EXIJO:
1. A revisão imediata dos valores apresentados para a alteração da data do trecho de ida dos dois passageiros.
2. A discriminação detalhada e documentada de todos os componentes da cobrança, com indicação das regras tarifárias e contratuais aplicadas.
3. A apresentação de uma alternativa de remarcação com preço justo, transparente e compatível com as condições contratadas, sem encargos indevidos.
4. A análise do direito ao benefício tarifário do acompanhante, considerando a documentação médica e os requisitos da regulamentação da ANAC.
5. Uma resposta formal, fundamentada e individualizada, e não uma resposta automática que ignore os valores e as circunstâncias relatadas.
Caso não haja solução satisfatória, encaminharei a documentação aos órgãos competentes, incluindo Procon e ANAC, além de avaliar as medidas judiciais cabíveis.
Não é aceitável que uma alteração restrita a um trecho resulte em uma cobrança adicional superior ao valor total da viagem originalmente adquirida sem explicação clara, verificável e juridicamente fundamentada.
Aguardo providências concretas da Decolar e a revisão dessa cobrança.