Negativa de cancelamento e reembolso de passagem aérea comprada online dentro do prazo de arrependimento (Art. 49 do CDC)

Reclamação em réplica

Em réplica

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Uberlândia - MG

21/12/2025 às 17:36

ID: 235503667

Adquiri uma passagem aérea no dia 16/12/2025, com saída de Belo Horizonte Para Uberlândia, somente ida programada para quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. No dia 17/12/2025, ao tentar cancelar a viagem pelo site da Decolar, dentro do prazo estipulado, fui informado de que a passagem não seria reembolsável.
Embora o voucher mencione explicitamente que: Você tem direito ao arrependimento? O transporte aéreo no Brasil é regulamentado por normas como a Resolução 400 da ANAC e a Resolução 4282 da ANTT, além das Normas Internacionais da IATA. Tais normas estabelecem o direito de arrependimento, ficando a cargo das companhias aéreas definir as condições para o cancelamento, sem a intervenção da agência. A Resolução 400 da ANAC permite o direito de arrependimento dentro de 24 horas após a compra, desde que a compra tenha sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência da data do voo. Recomenda-se verificar as condições específicas da companhia antes de adquirir a passagem."
Diante disso, acessei o site da Azul para proceder com o cancelamento, porém, fui informado de que toda a solicitação deveria ser feita por meio da Decolar.
A ANAC já regulamentou essa situação, conforme mencionado pela própria empresa, e há diversas decisões judiciais, inclusive de tribunais superiores, que consideram a compra de passagens aéreas uma clara relação de consumo, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Artigo 49 do CDC estabelece que:
"O consumidor tem o direito de desistir do contrato no prazo de 7 dias, a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou domicílio.
Parágrafo único: Caso o consumidor exerça o direito de arrependimento, os valores pagos serão devolvidos, atualizados monetariamente, imediatamente."
A ANAC também aprovou novas regras em 13/12/2016, com vigência a partir de 14/03/2017, que regulamentam o direito de desistência. O passageiro pode desistir da compra da passagem (com 100% de reembolso) até 24 horas após a compra, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias. Em compras pela internet, o prazo para desistência é de 7 dias.
Diante do não cumprimento das normas legais, é evidente que tanto a Decolar quanto a Azul devem aceitar o cancelamento, pois ambas possuem responsabilidade conjunta e devem respeitar a legislação. A Decolar, sendo a intermediadora da compra, deve ser responsável pelo processo de cancelamento, não podendo se eximir de resolver a questão, que, evidentemente, também lhe traz benefícios financeiros.
Portanto, por meio desta reclamação administrativa, solicito:
O CANCELAMENTO DA PASSAGEM;
O ESTORNO DO VALOR TOTAL DA COMPRA;
De acordo com o que determina a legislação de proteção ao consumidor (CDC, Art. 49).
Busco resolver essa questão de maneira administrativa, para evitar a necessidade de uma ação judicial, que geraria custos para a empresa e demandaria recursos do Judiciário, quando a situação já está clara e não oferece controvérsias.

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Resposta da empresa

09/05/2026 às 09:14

Olá,Victor de Freitas Silva.Tudo bem?

Agradecemos por compartilhar sua manifestação conosco e sentimos muito pelos transtornos mencionados.

Informamos que as informações do seu caso já foram direcionadas para análise das áreas responsáveis, que seguem avaliando a situação com a atenção necessária.

Pedimos, por gentileza, que acompanhe os próximos contatos por este canal ou pelos meios cadastrados em sua reserva. Caso haja novas atualizações, elas serão comunicadas por nossos times responsáveis.



Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe Decolar.

Réplica do consumidor

11/05/2026 às 08:59

Aguardando!!!