PRAZO DE REEMBOLSO DECOLAR PARA CANCELAMENTO DENTRO DO PRAZO DE 24HORAS

Resolvido
Brasília - DF
27/05/2024 às 21:28
ID: 189643867
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesCódigo da reserva:*******0
26/05/******* - Adquiri um pacote de voo + hospedagem com destino BSB-RJ e RJ-BSB . Com valor total de R$ 7.*******,09 passado em 2 cartões.
Forma de pagamento: Cartão de crédito.
26/05/*******- 21:20 Realizei a compra
26/05/******* - 21:53 Cancelei a compra por motivos pessoas e desisti utilizando a Lei de Desistência do consumidor.
26/05/******* - Liguei para saber quando seria o reembolso. Fui informada que o prazo máximo são ******* dias. Mandei mensagem no Whatsapp de atendimento na Decolar******* (protocolo : CAN-9297101 ), que me informou que o reembolso seria feito no prazo de 2 faturas -
26/05/******* - recebi um email da Latam avisando que está em processo de cancelamento.
Porém acontece que cancelei em menos de 30 minutos, cancelei no site, fiz contato na LATAM, DECOLAR por ligação, Whatsapp e não aceito que esse caso não seja reembolsado rápido pois preciso do limite do meu cartão e eu não quero pagar algo que eu ja cancelei de imediato dentro do prazo de 24 horas ( até porque foi bem antes) não é justo, é danos morais agir de má com consumidor e querer ressarcir o valor integral no prazo de 2 faturas, sendo que existe um prazo limite para reembolso de cancelamento que está no prazo de lei de desistencia do consumidor. Espero que isso se resolva logo pois já não tenho saúde mental para me estressar com cancelamento, reembolso e prazos extrapolantes e descabidos como esses.
Pagar por algo que não irei consumir, abrindo reclamação aqui e no procon porque eu exijo que esse reembolso seja feito no prazo sem me causar prejuízos na fatura.
Segundo a legislação:
Segundo o PLS *******/*******: Caso o reembolso não ocorra em até 7 dias, a companhia deve pagar multa de *******% sobre o valor do bilhete.
Art. ******* O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada. (Código Civil)
() 3 Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória. (Código Civil)
1.Nos termos do artigo ******* do Código Cívil, o passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada. Logo, rescindido o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, consoante o disposto no 3 do artigo ******* do Código Civil, o transportador terá direito de reter, tão somente, até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória e não a integralidade da importância paga pelo consumidor, motivo pelo qual merece prestigio a sentença do magistrado sentenciante que determinou a restituição do valor da passagem
Portaria da ANAC n. *******/*******- seu artigo 7:
Seção III
Do Reembolso
Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir:
I - bilhete doméstico - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa na moeda corrente nacional, praticada pela empresa emissora, na data do pedido de reembolso; e
II - bilhete internacional - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa em moeda estrangeira, efetivamente paga pelo passageiro e convertida na moeda corrente nacional à taxa de câmbio vigente, na data do pedido de reembolso.
1o Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor.
"Você pode solicitar o cancelamento gratuito de seu voo, caso realize a solicitação em até 24h após a compra e com antecedência mínima de 7 dias em relação à data de embarque"
O que pleiteio: Uma data exata para o reembolso; Não me prejudicar na fatura do cartão. E que haja contato e dialógo comigo, para que não seja ssomente mensagens vagas.
Caso esta data e o valor estejam em desacordo coma Legislação vigente, entrarei com um processo no Tribunal de Pequenas Causas.
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Resposta da empresa
19/06/2024 às 16:43
Olá Luma. tudo bem?
Espero muito que sim.
Referente a reserva de nº 889XXXXX, gostaria de informar que o estorno no valor integral do seu pacote, foi finalizado com sucesso por parte da Decolar. Em anexo está o comprovante de que o valor já foi enviado à administradora do seu cartão.
Agora, cabe à administradora do cartão de crédito realizar o repasse em sua fatura, dependendo da data do fechamento da mesma. Infelizmente, não temos nenhuma ingerência quanto ao prazo de estorno, pois a administradora do cartão é a responsável pelos procedimentos e prazos próprios para lançamentos em fatura. Sendo assim, orientamos verificar diretamente com a administradora do cartão de crédito para obter informações sobre a análise.
Aproveito para pedir a sua avaliação sobre o meu atendimento, que é muito importante para o meu desenvolvimento na Empresa, e, ficaria muito agradecido se você puder me ajudar, assim eu posso evoluir cada vez mais no que diz respeito à excelência e eficiência no atendimento. Posso contar com a sua ajuda?
Caso esteja com alguma dúvida para realizar a finalização, segue o passo a passo:
º Acesse o site: https://*******
º Clique em “Minhas reclamações”, na Área do Consumidor;
º Localize a reclamação que quer avaliar”;
º Clique em “Responder/Avaliar”;
º Responda se o seu problema foi resolvido ou não;
Desde já muito obrigado.
Atenciosamente,
Gustavo
Equipe Decolar
Consideração final do consumidor
20/06/2024 às 20:26
Péssimo atendimento ao cliente
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1