Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

06/05/2026 às 10:48

ID: 247860603

No dia 27/04/2026, o reclamante realizou simulação de compra de pacote turístico (voo + hospedagem), para viagem de São Paulo para Orlando, com período de 24/11/2026 a 01/12/2026, para 2 (dois) passageiros.

Na etapa inicial da oferta, foi amplamente destacado o valor de:

R$ 1.955 por pessoa
Total: R$ 3.910

A oferta foi apresentada com forte apelo comercial (oferta imbatível), levando o consumidor a crer que aquele seria o valor real ou ao menos aproximado da contratação.

Entretanto, ao avançar no fluxo de compra, o valor final foi alterado para:

R$ 8.158 (total)

Ou seja, houve acréscimo de R$ 4.248, representando aumento superior a 100%.

Importante destacar que, conforme provas documentais (prints) anexadas:

A simulação inicial ocorreu às 04:52;
A tentativa de finalização ocorreu às 04:53;
Houve intervalo de apenas 1 (um) minuto entre as etapas.

Tal fato afasta completamente a justificativa de variação dinâmica de preços, demonstrando que não se trata de alteração de tarifa por disponibilidade ou mercado, mas sim da inclusão tardia de encargos que já compunham o preço real.

Além disso:

As taxas e encargos não são apresentados de forma clara e ostensiva desde o início da oferta;
Não há estimativa do impacto financeiro dessas cobranças na etapa inicial;
O consumidor somente toma conhecimento do valor real em fase avançada do processo de compra.

Adicionalmente, a empresa informa a existência de canais de atendimento para suporte (pós-venda), contudo:

Não há canal efetivo e acessível para tratar esse tipo de divergência antes da conclusão da compra;
O reclamante não conseguiu obter esclarecimentos no momento da contratação;
A compra não pôde ser concluída, pois o valor final tornou-se incompatível com a oferta inicial.
DO DIREITO

A conduta da reclamada viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, em especial:

Art. 30 Toda publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor;
Art. 31 Dever de informação clara, correta e ostensiva;
Art. 35 Direito ao cumprimento forçado da oferta;
Art. 37, 1 Proibição de publicidade enganosa por omissão.

No caso concreto, verifica-se:

Destaque desproporcional de preço irreal;
Omissão de informação essencial (preço total);
Indução do consumidor a erro;
Estrutura de oferta que impede a correta compreensão do custo real.

A diferença superior a 100% entre o valor inicialmente anunciado e o valor final evidencia prática abusiva e desleal.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

O cumprimento forçado da oferta, com a disponibilização do pacote turístico pelo valor inicialmente anunciado de:
R$ 1.955 por pessoa (R$ 3.910 total);
Subsidiariamente:
Apresentação clara e detalhada da composição de todos os valores cobrados;
Adequação das práticas comerciais para garantir transparência desde a primeira etapa da oferta;
A apuração da conduta da reclamada por prática abusiva e publicidade enganosa;
A adoção das medidas administrativas cabíveis por este órgão de defesa do consumidor.
DAS PROVAS

O reclamante junta à presente reclamação:

Prints da oferta inicial com o valor anunciado;
Prints das etapas intermediárias;
Print do valor final com acréscimo de taxas;
Comprovação de horário (diferença de 1 minuto entre as telas).

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Resposta da empresa

13/05/2026 às 09:23

Olá, Paulo,

Pedimos sinceras desculpas pela frustração. Sabemos que uma variação de valor superior a 100% em pouco tempo impacta diretamente o seu planejamento.

Após análise, identificamos que a diferença se deve à incidência de taxas de serviço e tarifas aeroportuárias/emissão, que podem oscilar em tempo real conforme a comunicação com nossos parceiros.

Embora o valor tenha sido atualizado por essas taxas externas, queremos confirmar se houve algum impedimento técnico.

Você possui prints de erro? Caso tenha recebido mensagens como "falha na comunicação" ou "erro de processamento" antes da alteração do preço, por favor, nos envie. Isso nos permitirá investigar se um bug impediu sua compra pelo valor anterior.

Ressaltamos que o valor final pode variar na tela de pagamento conforme as taxas obrigatórias são calculadas.

Estamos à disposição para ajudar no que for preciso.

Atenciosamente,
Equipe Decolar

Réplica do consumidor

13/05/2026 às 10:45

Resposta genérica e sem fundamentação.
Caso foi levado a Justiça.