Reclamação de Cancelamento de Passagem Aérea Maceió-Curitiba devido a Adiamento de Concurso

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São José - SC

02/07/2026 às 20:10

ID: 252955921

Comprei passagem Maceió-Curitiba, datada para 13.07.2026, com o fim exclusivo de retorno após participação em concurso organizado pela Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas e a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio do Estado de Alagoas, para o cargo de PROCURADOR DO ESTADO DE ALAGOAS 1 CLASSE, cujas provas estavam anteriormente marcadas para os dias 11 e 12.07.2026, na cidade de Maceió-Al.
A compra foi efetuada junto à empresa Decolar.
Ocorre que, por razões veiculadas no EDITAL N 5 PGE/AL, DE 8 DE JUNHO DE 2026 , a prova foi adiada.
Diante desse cenário, tentei cancelamento/reembolso das passagens, mas não consegui.
A Latam Airlines, após contato realizado pela Decolar.com, recusou o requerimento de reembolso.
Apesar do adiamento involuntário, a única opção oferecida pela Decolar foi a possibilidade de remarcagem "sem multa".
Contudo, não há interesse na remarcagem, já que nas simulações que fiz ainda é efetuado desconto.
Além disso, em razão da busca dos candidatos após a informação da nova data, não seria prudente aguardar o reembolso para nova compra, razão pela qual já efetuei a compra das novas passagens.
Aduzo que a empresa aérea do voo de ida (Curitiba-Maceió) prontamente reembolsou as passagens.
Ressalto que a necessidade de cancelamento/reembolso das passagens foi involuntária, já que decorrente de decisão da comissão do concurso.

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Resposta da empresa

03/07/2026 às 09:59

Prezado João Paulo, como vai?

Agradecemos por entrar em contato conosco através do Reclame Aqui. Recebemos sua manifestação e realizamos uma análise criteriosa da sua solicitação junto à companhia aérea responsável pela operação do seu voo.

Após encaminharmos seu pedido de exceção para isenção de multa de cancelamento, obtivemos retorno oficial da companhia aérea informando que, conforme as políticas comerciais e regulamentos internos da empresa, não será possível conceder exceção para isenção da penalidade de cancelamento no motivo apresentado. Esta decisão é de autonomia exclusiva da companhia aérea operadora, que estabelece suas próprias diretrizes comerciais e critérios para concessão de exceções tarifárias.

É importante esclarecer que a Decolar atua como agência de viagens online intermediadora, sendo responsável pelo processamento da compra e emissão dos bilhetes aéreos. No entanto, as políticas de cancelamento, alteração, remarcação e concessão de exceções são definidas integralmente pelas companhias aéreas, que detêm autonomia para avaliar cada solicitação conforme seus critérios e regulamentos próprios. Cada empresa aérea possui políticas específicas sobre quais motivos são considerados elegíveis para isenção de multas, e essas diretrizes variam entre diferentes operadoras.

Desta forma, conforme determinação da companhia aérea, o cancelamento da sua reserva estará sujeito às penalidades previstas na categoria tarifária adquirida no momento da compra. O valor de reembolso, caso aplicável, será calculado de acordo com as regras tarifárias contratadas, podendo resultar em reembolso parcial após dedução das taxas de cancelamento estabelecidas pela empresa aérea.

Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas sobre o processo de cancelamento, valores aplicáveis ou fornecer orientações sobre alternativas disponíveis dentro das condições contratuais da sua reserva.

Cordialmente,
Marcos Mendonça
Equipe Decolar

Consideração final do consumidor

03/07/2026 às 10:23

A compra diretamente nas empresas aéreas oferece melhor atendimento

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