Recusa de reembolso integral e cobrança de multa abusiva em cancelamento de passagem aérea

Respondida
Teresina - PI
20/08/2026 às 09:53
ID: 256610859
Comprei uma passagem aérea de Teresina para São Paulo para o dia 27/10/2026 através da Decolar, operada pela companhia aérea Azul (Reserva: ***** / Localizador: *****). Por razões pessoais, preciso cancelar a viagem.
Ao solicitar o cancelamento com a Decolar, fui informado(a) de que não há direito a reembolso por causa da política interna da Azul. Essa retenção total do valor é completamente abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor e ao Art. 740, 3, do Código Civil, que prevêem a retenção máxima de até 5% em cancelamentos solicitados com tempo razoável de antecedência e estou solicitando o cancelamento com meses de antecedência do voo!
Não é aceitável que a empresa retenha 100% do valor pago por um voo que ainda tem tempo de sobra para ser renegociado no mercado.
Diante disso, peço o cancelamento com o reembolso do valor pago (respeitando o limite legal de multa de até 5%) ou, alternativamente, a alteração da data do voo (30/10/2026) cobrando apenas a diferença tarifária real entre as passagens, sem multas ou taxas adicionais desproporcionais.
Aguardo uma solução amigável antes de adotar as medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível.
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Resposta da empresa
20/08/2026 às 15:44
Olá Isadora,
Agradecemos o seu contato e acompanhamos com a devida atenção o seu relato referente à sua reserva de passagem aérea de Teresina para São Paulo, operada pela Azul.
Informamos que a sua compra foi realizada em 09/01/2026 e a reserva encontra-se confirmada. Conforme a Resolução nº 400 da ANAC, o passageiro possui o direito ao arrependimento da compra no prazo de até 24 horas após a emissão do bilhete, com direito a reembolso integral. Esclarecemos que o cancelamento foi solicitado fora desse prazo.
Após o prazo de 24 horas, o reembolso passa a seguir as condições da tarifa contratada. Conforme as regras do voucher, a passagem adquirida é classificada como não reembolsável. Diante disso, caso você decida prosseguir com o cancelamento, o reembolso será efetuado apenas das taxas de embarque, conforme previsto na referida Resolução.
Sobre a possibilidade de alteração da data do voo, esclarecemos que qualquer remarcação está sujeita às condições da tarifa contratada e à disponibilidade da companhia aérea, podendo incidir diferenças tarifárias.
Ressaltamos que as informações detalhadas foram enviadas por mensagem privada nesta plataforma.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e permanecemos à disposição.
Dayanne
Equipe Decolar