Recusa em fornecer nota fiscal de compra de passagens aéreas.

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Custódia - PE

19/05/2026 às 06:59

ID: 249034289

Comprei duas passagens na data de ***** de ***** para Recife e retorno. Porém venho pedindo a nota fiscal do valor total da compra das passagens e não me mandam. Como assim? Se é um direito meu

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Resposta da empresa

23/05/2026 às 13:23

Bom dia Maria!

Agradecemos pelo seu contato por meio do nosso canal de atendimento e esperamos que esta mensagem a encontre bem.

Reforçamos que compreendemos perfeitamente a importância da sua solicitação e o seu direito em ter o documento comprobatório do valor total da sua compra. Saiba que estamos aqui para auxiliá-la da melhor forma possível e garantir que você tenha todas as informações em mãos para sua total tranquilidade.

Para resolver essa questão de imediato, informo que já estamos encaminhando, de forma privada através deste canal (na aba de mensagens privadas), o recibo detalhado da sua reserva referente aos trechos de Vitória para Recife e retorno.

Além disso, ressaltamos que você também pode visualizar, baixar e gerenciar esse documento a qualquer momento diretamente pelo portal Minhas Viagens em nosso site ou aplicativo, utilizando os seus dados de login.

Com o envio do documento por aqui, estamos finalizando a sua manifestação no portal do Reclame Aqui.

Desejamos desde já uma excelente viagem! Permanecemos à disposição se precisar de algo mais.

Atenciosamente,

Roseleine Freitas
Equipe Decolar // Reclame Aqui ✈️

Réplica do consumidor

24/05/2026 às 07:17

Preciso da nota fiscal e não do recibo

Réplica da empresa

25/05/2026 às 08:20

Bom dia Maria!

Agradeço o seu retorno e espero que esta mensagem a encontre bem!

Em atenção à sua solicitação gostaríamos de esclarecer que a Decolar atua como intermediadora na compra realizada entre o cliente e o fornecedor (companhia aérea). Por esse motivo, a nota fiscal é emitida exclusivamente sobre o valor referente às taxas administrativas, as quais são retidas por nós no momento da compra.

Contudo, informamos que estamos encaminhando, via mensagem privada, o recibo correspondente à compra da sua reserva para seu controle.

No que tange aos bilhetes aéreos, conforme regulamentação do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), as companhias aéreas não emitem nota fiscal para passageiros. Nesses casos, o bilhete eletrônico enviado no ato da compra é considerado documento fiscal válido perante a Receita Federal, sendo suficiente para fins contábeis e fiscais. Além disso, o cartão de embarque, quando gerado, também possui validade como documento fiscal.

Caso tenha dúvidas ou queira nos enviar novas informações, pedimos que responda pela mensagem privada, acessando o link enviado ao seu e-mail ou diretamente pelo site www.reclameaqui.com.br, na área do cliente.

Desde já, agradeço pela compreensão.

Atenciosamente,

Roseleine Freitas
Reclame Aqui // Equipe Decolar ✈️