Reembolso de passagem aérea cancelada dentro do prazo de 24 horas, mas com alegação de proximidade do embarque.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Natal - RN

17/07/2026 às 15:04

ID: 254186805

Realizei uma compra on line de uma passagem aérea da Latam pelo decolar no dia 16/07/2026 pela manha e a noite do mesmo dia 16/07/2026 precisei realizar o cancelamento. Feito o cancelamento solicitei o reembolso do valor junto ao cartão de crédito. Recebi informações tanto por e-mail quanto no próprio app da decolar que o cancelamento e o reembolso estavam sendo processados e que eu somente teria direito ao reembolso da taxa de embarque que seria de R$ 135,02, pois, o cancelamento havia sido feito dentro do prazo de 24hrs, porém, a menos de 7 dias do embarque. Alegaram a resolução da Anac 400/2016 no seu art. 11. Entrei em contato com o número ***** e o atendente ***** no protocolo número: ***** me informou que a Decolar não possui ouvidoria ou outro setor que pudesse me ajudar, ele informou que abriria a reclamação mais que eu não teria acesso. Informei ao mesmo sobre os art. 49 do CDC do direito de arrependimento de compras feitas on line e também do art. 740 do CC onde também prevê o direito de cancelamento com um desconto máximo de 5% do valor pago total no reembolso, o mesmo me informou que a Decolar não segue e não acatam os artigos acima mencionados a não ser o da ANAC. Tentei solucionar da melhor maneira possível sem lesão de ambas as partes, porém não obtive êxito. Entrei em contato com a ouvidoria da Latam para tentar ajuda, porém informaram que reembolsos e cancelamentos seria só com a Decolar uma vez que a compra foi feita por essa agência. Gostaria da solução o mais rápido possível da lide em questão. Estou a disposição para esclarecimentos.

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