Reembolso de Passagens Aéreas Devido a Cancelamento de Concurso Público - Decolar e Gol

Não resolvido
Maceió - AL
01/04/2026 às 15:29
ID: 244942993
Prezados,
Comprei, por intermédio da DECOLAR, passagens aéreas da GOL Linhas Aéreas para realização de prova de concurso público na cidade de Belo Horizonte/MG.
Dados da viagem:
Saída: Salvador/BA em 10/04/2026
Retorno: Belo Horizonte/MG em 13/04/2026
Prova do concurso: 12/04/2026 (domingo), em Belo Horizonte/MG
Entretanto, antes da viagem, o concurso foi suspenso e a prova cancelada, fato totalmente alheio à minha vontade.
Diante disso, entrei em contato com a DECOLAR, informando a situação e solicitando o reembolso integral das passagens, uma vez que a finalidade da viagem deixou de existir por motivo imprevisível e comprovável. Contudo, a empresa negou o reembolso, oferecendo apenas a devolução da taxa de embarque.
Após a negativa, entrei em contato com a GOL Linhas Aéreas, que informou que apenas a DECOLAR poderia resolver a situação, por ter sido a intermediadora e vendedora das passagens. Questionei a GOL, pois a companhia aérea é a efetiva prestadora do serviço, mas a resposta permaneceu a mesma, deixando-me sem qualquer solução.
Estou sendo prejudicado financeiramente por um evento que não foi causado por mim. Não solicitei cancelamento por mera desistência, mas em razão da suspensão oficial do concurso, circunstância extraordinária e devidamente comprovável.
A negativa da Decolar em interceder junto à companhia aérea caracteriza falha na prestação do serviço, em desacordo com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação de danos causados ao consumidor. Ademais, a suspensão judicial do certame configura caso fortuito/força maior (art. 393 do Código Civil), impossibilitando a realização da finalidade do contrato.
Solicito, portanto, que DECOLAR e GOL resolvam a situação de forma conjunta, realizando o reembolso integral dos valores pagos pelas passagens, ou, alternativamente, disponibilizando crédito integral sem multa e sem qualquer penalidade.
Aguardo solução amigável e rápida, sob pena de buscar os meios administrativos e judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
15/04/2026 às 09:18
Olá, Priscila!
Em relação à sua solicitação, esclareço que, em casos excepcionais de alteração ou cancelamento — como no caso de cancelamento de concurso público as companhias aéreas não possuem um procedimento padrão que garanta isenção de penalidades ou reembolso integral. Cada pedido é analisado individualmente, conforme as políticas e critérios internos da própria companhia, podendo ou não ser aprovado.
No caso específico, a orientação repassada à agência é de que não há previsão de isenção de taxas para reembolso integral em situações relacionadas ao cancelamento de concurso.
Ressalto que a agência atua de acordo com as regras definidas pela companhia aérea, responsável pela emissão do bilhete, não tendo autonomia para conceder exceções.
Além disso, ao consultarmos a reserva no sistema da companhia, identificamos que já houve um atendimento realizado diretamente. Sendo assim, para obter informações mais detalhadas ou acompanhar o andamento da solicitação, orientamos que entre em contato diretamente com a companhia aérea, informando o protocolo registrado.
Fico à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Angélica Souza
Equipe Decolar
Réplica do consumidor
17/04/2026 às 09:28
Não seria mais cliente desta empresa. O procedimento adotado pela empresa está em desconformidade com a legislação consumerista.
Consideração final do consumidor
17/04/2026 às 09:29
Empresa com péssimo atendimento pós venda.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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