***** se recusa a emitir nota fiscal após venda de pacote, contrariando informação prévia de suporte

Respondida
Natal - RN
11/05/2026 às 23:47
ID: 248368949
Antes de realizar a compra de um pacote pela *****, entrei em contato com o suporte da empresa justamente para confirmar se seria possível emitir nota fiscal referente ao serviço contratado, pois eu precisaria desse documento para solicitar reembolso junto ao consórcio que adquiri.
Na ocasião, a atendente informou que seria possível solicitar a nota fiscal por meio de um canal específico indicado pela própria *****. Com base nessa informação, realizei a compra.
Após a contratação, entrei em contato com o canal informado e fui surpreendida com a resposta de que a ***** não poderia emitir a nota fiscal nem fazer a intermediação com os parceiros responsáveis. Além disso, foi informado que o canal de vendas não teria essa informação.
Essa situação é extremamente grave, pois a informação prestada antes da compra foi determinante para minha decisão de contratar o pacote. Não é razoável que o suporte/vendas da ***** informe ao consumidor que a nota fiscal pode ser emitida e, depois da compra realizada, a empresa diga que não pode cumprir o que foi informado.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem o dever de prestar informação adequada, clara e precisa ao consumidor, conforme art. 6, inciso III, e art. 31 do CDC. Além disso, toda informação suficientemente precisa prestada ao consumidor obriga o fornecedor e integra o contrato, conforme art. 30 do CDC. O fornecedor também responde pelos atos de seus prepostos e representantes, conforme art. 34 do CDC.
Diante da recusa em cumprir a informação prestada antes da compra, aplicam-se também os direitos previstos no art. 35 do CDC, que permitem ao consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar alternativa equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos, sem prejuízo de perdas e danos.
Também entendo que houve falha na prestação do serviço e informação inadequada, considerando que a própria empresa direcionou a compra com base em uma informação que depois foi negada. O art. 14 do CDC prevê a responsabilidade do fornecedor de serviços por danos causados por defeitos na prestação do serviço e por informações insuficientes ou inadequadas.
Solicito, com urgência:
A emissão das notas fiscais referentes ao pacote adquirido;
Caso a emissão dependa de parceiros, que a ***** faça a intermediação imediata, já que a venda foi realizada pela plataforma;
A formalização por escrito da solução adotada;
Caso a emissão seja impossível, solicito o cancelamento da compra sem qualquer ônus, com restituição integral dos valores pagos, além da apuração dos prejuízos financeiros causados pela informação incorreta prestada antes da contratação.
Reforço que a compra foi realizada no crédito à vista e que a ausência das notas fiscais impede meu reembolso junto ao consórcio, podendo gerar prejuízo financeiro relevante.
Aguardo uma solução urgente e efetiva. Caso não haja retorno adequado, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon, Consumidor.gov.br e, se necessário, ao Juizado Especial Cível, inclusive com pedido de reparação por eventuais danos materiais decorrentes da falha na informação e na prestação do serviço.
Compartilhe
Resposta da empresa
16/05/2026 às 09:51
Bom dia Fernanda!
Espero que esteja bem.
Em atenção à sua manifestação registrada no Reclame Aqui, li atentamente e gostaríamos de esclarecer que a Decolar atua como intermediadora na compra realizada entre o cliente e o fornecedor (companhia aérea e Hotel). Por esse motivo, a nota fiscal é emitida exclusivamente sobre o valor referente às taxas administrativas, as quais são retidas por nós no momento da compra.
Contudo, informamos que estamos encaminhando, via mensagem privada, o recibo correspondente à compra da sua reserva para seu controle.
No que tange aos bilhetes aéreos, conforme regulamentação do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), as companhias aéreas não emitem nota fiscal para passageiros. Nesses casos, o bilhete eletrônico enviado no ato da compra é considerado documento fiscal válido perante a Receita Federal, sendo suficiente para fins contábeis e fiscais. Além disso, o cartão de embarque, quando gerado, também possui validade como documento fiscal.
Desta forma, estamos encerrando o atendimento nesse canal. Caso tenha dúvidas ou queira nos enviar novas informações, pedimos que responda pela mensagem privada, acessando o link enviado ao seu e-mail ou diretamente pelo site www.reclameaqui.com.br, na área do cliente.
Desde já, agradeço pela compreensão.
Atenciosamente,
Roseleine Freitas
Reclame Aqui // Equipe Decolar ✈️