Solicitação de reembolso de seguro de aluguel de veículo vendido por cross-selling, com alegação de venda casada e falta de validade perante a locadora.

Não respondida
São Paulo - SP
09/06/2026 às 15:59
ID: 250933431
Venho, por meio desta, solicitar o reembolso integral do seguro que foi vendido juntamente com a minha reserva de aluguel de veículo por meio de cross selling da RentalCover.
Realizei a locação de um carro pela Decolar com a locadora AVIS e, ao retirar o veículo no aeroporto, questionei o atendente sobre a cobertura do seguro contratado durante a compra. Fui informado de que o seguro vendido pela Decolar não possui qualquer vínculo ou validade direta perante a AVIS, tratando-se apenas de um seguro de terceiros (cross selling) resumidamente traduzindo para o Brasil, venda casada.
Segundo o atendente, caso ocorresse qualquer dano ao veículo, eu seria obrigado a arcar inicialmente com todos os custos cobrados pela AVIS, independentemente do seguro adquirido pela Decolar, tendo que buscar posteriormente eventual reembolso junto à empresa responsável pelo seguro.
Além disso, o próprio atendente comentou que essa situação é recorrente com reservas realizadas pela Despegar/Decolar e que esse tipo de venda é conhecido pela equipe local.
Diante dessas informações, entendo que o produto foi comercializado de forma que pode induzir o consumidor a acreditar que está adquirindo um seguro diretamente aceito pela locadora, quando, na prática, não há qualquer reconhecimento por parte da AVIS no momento da locação.
Por esse motivo, solicito o cancelamento e o reembolso integral do valor pago pelo seguro, uma vez que as condições efetivas de utilização do serviço não corresponderam à expectativa criada no momento da contratação.
Aguardo um retorno com a confirmação do procedimento e do respectivo reembolso. Muito obrigado.