Solicitação de reembolso integral de passagem aérea cancelada dentro do prazo legal de arrependimento.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Curitiba - PR

31/08/2026 às 20:30

ID: 257872991

Realizei a compra da passagem aérea em 26/08/2026 às 11h31, no valor total de R$ 2.337,22, por meio eletrônico. Em 28/08/2026, aproximadamente 37 horas após a contratação, já havia solicitado o cancelamento da reserva. Apesar da desistência ter ocorrido em prazo extremamente curto após uma contratação realizada pela internet, foi restituído ao meu cartão apenas R$ 625,28, além da devolução de 529 pontos, resultando na retenção aproximada de R$ 1.698,86.

Requeiro a restituição integral do valor pago, considerando o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial. Ressalto, ainda, que a aplicação do art. 49 do CDC às passagens aéreas adquiridas pela internet é matéria atualmente submetida ao STJ, tendo o relator do recurso se manifestado pela incidência do prazo legal de sete dias e pela impossibilidade de norma administrativa restringir direito previsto em lei federal.

Subsidiariamente, caso a empresa entenda pela impossibilidade do reembolso integral, solicito que apresente de forma discriminada a memória de cálculo dos R$ 1.698,86 retidos, identificando individualmente tarifa, multa, taxa ou qualquer outro encargo aplicado, bem como a cláusula contratual e o fundamento legal que autorizam cada retenção.

Solicito a restituição do saldo remanescente e resposta formal à presente reclamação.

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