O que aconteceu
Prezados,
Realizei a compra de passagens aéreas da GOL por meio da plataforma Decolar em 18/10/2026, com destino a Cartagena das Índias, e solicitei o cancelamento em 21/10/2026, dentro de três dias da contratação.
Recebi a informação de que o reembolso integral somente seria possível em até 24 horas, conforme as regras da companhia aérea.
Contudo, contesto essa negativa com fundamento no artigo 49 da Lei Federal n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece o direito de arrependimento em até sete dias nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial.
Ressalto que existem decisões judiciais reconhecendo a aplicação desse dispositivo à compra de passagens aéreas pela internet, inclusive em casos envolvendo agências intermediadoras e companhias aéreas.
Diante disso, solicito a revisão da negativa e o cancelamento com restituição integral dos valores pagos, pelo mesmo meio de pagamento, sem retenção de multas ou taxas.
Caso o pedido não seja atendido, solicito resposta formal e fundamentada, para adoção das medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, o Poder Judiciário.
Atenciosamente.