Respondida

Clínica cancela tratamento de criança autista unilateralmente e sem aviso prévio.

DESENVOLVIMENTO INFANTIL INTEGRADO

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

NOTIFICAÇÃO DE CONDUTA ABUSIVA, FALTA DE ACOLHIMENTO E DESLIGAMENTO ILEGAL (OFÍCIO N 064/2026)

Venho formalizar uma reclamação de extrema gravidade contra a postura administrativa e o modelo de atendimento da clínica Desenvolvimento Infantil Integrado (unidade Santa Efigênia, BH), referente ao desligamento unilateral e imediato da minha filha, paciente menor de idade com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Abaixo, listo as graves irregularidades operacionais e violações legais praticadas por esta instituição na data de hoje, 22/07/2026, motivadas por uma ausência pontual da paciente:

1. PRAZO ABUSIVO PARA JUSTIFICATIVA: Na data de hoje, às 11h03, a atendente enviou mensagem cobrando o comparecimento devido à ausência do dia. Contudo, estipulou um prazo impossível de apenas 5 horas (até as 16h00) para que um pai de família comparecesse presencialmente no meio de um dia útil de trabalho. Essa exigência viola o princípio da razoabilidade do Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, CDC).

2. VIOLAÇÃO DA TOLERÂNCIA CONTRATUAL E DIREITO DE DEFESA: A própria mensagem da clínica às 11h03 afirma textualmente que o funcionamento da empresa permite uma falta mensal mediante atestado médico. Ao emitir o Ofício n 064/2026 de cancelamento definitivo logo após as 16h, a clínica cassou sumariamente o direito legal do responsável de obter e apresentar o devido documento médico nos dias subsequentes, aplicando uma punição sem dar tempo hábil para a defesa.

3. PUNIÇÃO DESPROPORCIONAL (UMA ÚNICA FALTA NÃO É ABANDONO): O ofício justifica o desligamento por "ausências às terapias". Para rescindir o tratamento de um paciente atípico por faltas, a lei exige a comprovação de abandono real de tratamento (padrão de faltas repetidas, consecutivas e injustificadas). Cancelar o tratamento de reabilitação de uma criança por causa de uma única ausência isolada é uma penalidade nula e abusiva (Art. 51, CDC).

4. VIOLAÇÃO DO AVISO PRÉVIO OBRIGATÓRIO (STJ): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) veda a interrupção abrupta de terapias neurodesenvolvimentais para pacientes autistas devido ao risco iminente de retrocesso clínico. A interrupção exige aviso prévio formal ao plano de saúde e à família de, no mínimo, 30 dias de antecedência, o que foi sumariamente desrespeitado pela gestão.

5. TOTAL AUSÊNCIA DE HUMANIZAÇÃO E ACOLHIMENTO: O atendimento desta clínica opera com extrema frieza e hostilidade, tanto presencialmente na recepção quanto nos canais digitais. Em vez de agir com o acolhimento, a paciência e a empatia que um ambiente de saúde mental infantil exige buscando entender o motivo da ausência do paciente , a gerência prefere praticar terror psicológico e, de forma cínica, sugerir que o cliente se retire da instituição.

Os fatos aqui relatados, juntamente com as provas anexadas em caráter sigiloso, estão sendo formalmente encaminhados para a Ouvidoria da NotreDame Intermédica, para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e para a esfera judicial através de advogado especializado para reparação por danos morais e fornecimento de nova clínica pelo plano.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. DESENVOLVIMENTO INFANTIL INTEGRADO respondeu

    24/07/2026 às 05:48

    Prezado Senhor João Marco,

    Gostaríamos de esclarecer com transparência sobre o ocorrido no dia 22/072026.

    Após analisarmos internamente a situação, identificamos que o procedimento habitual da clínica não foi integralmente observado antes do envio da carta de desligamento.

    Naquela data, a criança não compareceu ao atendimento agendado e não houve comunicação prévia justificando a ausência. Às 11h03, nossa equipe entrou em contato pelo WhatsApp para compreender o motivo da falta. Às 12h18, recebemos apenas a mensagem Bom dia!, sem justificativa ou continuidade da conversa. A equipe permaneceu aguardando um retorno ao longo da tarde, mas não houve nova manifestação. Diante disso, às 16h40, foi encaminhada a carta de desligamento com fundamento nas disposições previstas no contrato da clínica.

    Contudo, nossa prática institucional prevê que, antes de qualquer desligamento, seja realizada uma análise individualizada do histórico do paciente e das circunstâncias envolvidas. Essa avaliação considera a frequência ao tratamento, o comprometimento da família, o histórico de comunicação e eventuais situações excepcionais.

    Nesse caso, essa etapa não foi realizada antes da emissão do documento. Ao revisarmos o histórico, verificamos que, em aproximadamente 80 atendimentos, essa foi apenas a segunda ausência da criança, o que demonstra o comprometimento da família, a assiduidade e a adesão ao tratamento. Esse contexto deveria ter sido considerado antes de qualquer decisão.

    Também foi identificada a necessidade de esclarecer previamente as informações relacionadas à data de início do recesso institucional da clínica para elaboração dos Planos de Desenvolvimento Individual. Essa possibilidade igualmente deveria ter sido esclarecida antes do envio do documento.

    A direção da clínica entrou em contato com o senhor para conversar sobre a situação, apresentar desculpas e esclarecer que a forma como o caso foi conduzido não corresponde à prática habitual da instituição. Durante a conversa, foi reconhecido que o documento foi emitido sem a devida análise do contexto e do histórico da paciente.

    Reconhecemos que uma comunicação dessa natureza pode gerar dúvidas e insegurança, especialmente diante da importância da continuidade terapêutica e das necessidades específicas da criança.

    Lamentamos sinceramente o desconforto causado. A falha foi identificada, e o procedimento interno será revisto para que decisões semelhantes não sejam tomadas sem uma análise individualizada do histórico do paciente, das circunstâncias da ausência e das necessidades da criança.

    Nosso compromisso permanece sendo oferecer um atendimento responsável, acolhedor e voltado ao desenvolvimento, ao bem-estar e ao melhor interesse da sua filha.

    Atenciosamente,

    Ariadiney Braga

    Direção - Desenvolvimento Infantil Integrado