O que aconteceu
Em 25/06/2026, formalizei o distrato referente à aquisição da unidade no empreendimento Viva Vida Maracanaú junto à Direcional Engenharia.
Ocorre que, além de a empresa ter repassado diversos prazos para a devolução do valor proporcional pago e não ter cumprido nenhum deles até a presente data, venho recebendo notificações e cobranças de pendências em meu nome referentes a este imóvel já distratado.
Trata-se de conduta abusiva. Após a formalização do cancelamento do contrato em 25/06/2026, é dever da construtora dar a baixa imediata no cadastro, desvincular meu nome do empreendimento e cessar qualquer tipo de cobrança de parcelas, condomínio ou encargos relativas ao contrato rescindido.
O descumprimento do prazo de devolução e a manutenção de cobranças/notificações após o distrato violam expressamente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) e a Lei do Distrato (Lei n 13.786/2018).
A desvinculação imediata e definitiva do meu nome de qualquer pendência, contrato, cadastro ou encargo associado ao empreendimento Viva Vida Maracanaú, com o cancelamento de todas as notificações de cobrança.
A restituição imediata dos valores proporcionais devidos, devidamente corrigidos monetariamente.
O envio da certidão/termo de quitação e liquidação do distrato, confirmando a inexistência de débitos em meu nome.