O que aconteceu
Estou com um protocolo aberto com a empresa em que me foi dado um prazo de resposta de 5 dias e hoje ja se passaram mais de 15 dias ÚTEIS, dias corridos muito mais. Sobre um questionamento com o financeiro, nesse meio tempo sou obrigada a pagar boletos com um reajuste descomunal (cerca de 3mil a mais) sem ter um retorno do financeiro, e ao entrar em contato com o atendimento deles mesmo com o prazo vencido me orientam aguardar. Agora um novo boleto vence e sigo sem resposta.
SEGUE QUESTIONAMENTO:
De acordo com o contrato assinado: As Parcelas Reajustáveis serão atualizadas monetariamente:
* Até a data do "Habite se", pelo Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, coluna 35, da Revista Conjuntura Econômica, divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas - FGV;
* Após a data do Habite-se, pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pela tabela price sobre os valores corrigidos monetariamente.
No entanto, a alteração do índice de correção do saldo devedor não pode ocorrer imediatamente após a emissão do Habite-se se ele ainda não foi averbado, que foi exatamente o que vocês fizeram. A jurisprudência dos tribunais brasileiros (incluindo o Superior Tribunal de Justiça - STJ) define regras claras sobre a transição de taxas durante esse período.
A Substituição do INCC pelo IPCA após o Habite-se apresenta uma exceção quando ainda "Não Averbado": Uma vez que o comprador só consegue obter o financiamento bancário para quitar o saldo devedor junto à construtora após a averbação do Habite-se na matrícula do imóvel. Se o Habite-se foi emitido, mas a construtora está demorando para averbá-lo, a aplicação de juros sobre o saldo devedor é considerada abusiva. O saldo deve ser corrigido apenas pelo IPCA (caso este seja menor que o INCC) para mera reposição da inflação, vedando-se a cobrança de juros remuneratórios até que a documentação esteja regularizada para financiamento.
Portanto solicito que:
* Me enviem uma cópia do protocolo do cartório para saber se a construtora já deu entrada na averbação e qual é o prazo de exigência do cartório;
* Me enviem formalmente o extrato do saldo devedor congelado/corrigido apenas pelo IPCA, sem juros;
* Corrijam o valor das parcelas que ainda não foram pagas;
* Devolvam ou abatam o valor a mais pago por nós na Parcela Mensal T.Direta N 1/100 e na Parcela Mensal T.Direta N 2/100.