Respondida

Cobrança de comissão de corretagem após cancelamento de financiamento imobiliário

Direções Consultoria Imobiliaria

cidade: Osasco

O que aconteceu

*****

Título: Cobrança de comissão de corretagem após cancelamento de financiamento imobiliário

Reclamação: À Direções Consultoria imobiliária

A/C: Departamento Jurídico / Relacionamento com o Cliente

Assunto: Notificação Formal e Solicitação de Acordo / Cancelamento de Cobrança de Comissão de Corretagem por Cancelamento de Financiamento

Prezados,

Eu, ***** , brasileira ,solteira portador(a) do RG n ***** e inscrito(a) no CPF sob o n ***** residente e domiciliado(a) na ***** ,venho por meio desta apresentar reclamação formal e pedido de resolução amigável acerca da cobrança de comissão de corretagem/assessoria vinculada ao imóvel Pop Osasco Unidade 22 bloco 3/ Av Sarah Veloso

1. Dos Fatos

No dia 10/08/2025 firmei proposta/contrato de compra e venda para a aquisição do imóvel acima citado. Como parte do processo, a concretização do negócio estava estritamente condicionada à liberação do financiamento bancário.

Ocorre que, por motivos de na data do envio do IR imposto de renda não aceitaram pois informaram que minha renda tinha aumentado devido a um registro na carteira porém quando feito contrato estava como autônoma ( lembrando que no ato da assinatura foi me informando pelo corretor que a entrada do financiamento seria parcelada até a liberação do financiamento no valor de 530,24 em momento algum foi informado que o valor que estava pagando seria de corretagem e logo após veio a , negativa de crédito pelo banco / alteração imprevisível das condições financeiras financiamento bancário não foi aprovado/concluído, tornando inviável a continuidade do negócio e resultando no cancelamento (distrato) da compra do imóvel.

2. Do Direito e Da Jurisprudência

Considerando que o negócio principal não se concretizou por força da não obtenção do financiamento, a cobrança integral da comissão de corretagem se mostra desproporcional e abusiva.

A jurisprudência majoritária dos Tribunais e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontam que, se o negócio é desfeito por culpa de força maior ou pela não concessão do financiamento (condição resolutiva), o corretor não faz jus à remuneração integral, uma vez que o resultado útil do contrato de compra e venda não foi alcançado de forma definitiva.

Manter a cobrança integral de um serviço cujo objetivo final fracassou configura enriquecimento sem causa por parte da intermediadora, gerando um ônus excessivo ao consumidor, em flagrante desacordo com o Artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

3. Dos Pedidos e Proposta de Acordo

Diante do exposto e visando uma solução célere e amigável para evitar a judicialização do tema, solicito:

Um acordo ou redução do valor integral de quaisquer cobranças, boletos ou notas fiscais emitidas em meu nome a título de comissão de corretagem ou taxa de assessoria (SATI) vinculadas a este negócio cancelado;

Pois no momento não estou com condições para pagamento total do valor desta taxa .

Solicito que veriquem a possibilidade de um acordo do valor da taxa para que meu nome não venha entrar em restrição.

[Opcional - Use se quiser propor um acordo] Caso haja entendimento de que houve prestação de serviço preliminar, proponho, a título de acordo amigável, o pagamento de uma taxa de retenção estipulada em [X]% do valor originalmente cobrado, quitando-se integralmente a relação jurídica entre as partes;

A emissão do respectivo termo de quitação e distrato da prestação de serviços de corretagem no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

Aguardo o retorno formal desta notificação por escrito no prazo de 7 dias úteis a contar do recebimento desta. Caso não haja manifestação ou proposta de acordo justa, buscarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e, se necessário, a tutela jurisdicional adequada.

Atenciosamente,

Osasco - SP-13/09/2026

*****

Telefone de contato: *****

E-mail: *****

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Direções Consultoria Imobiliaria respondeu

    14/09/2026 às 10:38

    Em atenção à manifestação registrada nesta plataforma, a DIREÇÕES CONSULTORIA esclarece que o Reclame Aqui constitui canal de relacionamento entre consumidores e empresas, não se caracterizando como meio formal para apresentação de notificações extrajudiciais ou demais comunicações de natureza jurídica. Assim, eventual notificação, requerimento ou pretensão formal deverá ser encaminhado pelos canais oficiais da empresa ou pelos meios legalmente adequados para sua regular apreciação.

    Sem prejuízo do exposto, a DIREÇÕES CONSULTORIA esclarece que a comissão de corretagem remunera o serviço de aproximação e intermediação das partes já efetivamente prestado, nos termos do artigo 725 do Código Civil, sendo devida independentemente do desfecho posterior do financiamento bancário entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Não se reconhece, portanto, neste momento, a procedência das alegações apresentadas.

    Considerando que não foi realizada análise integral da documentação e das circunstâncias específicas do caso, a empresa reserva-se o direito de complementar sua manifestação após o recebimento formal da demanda e da documentação pertinente pelos canais adequados.

    DIREÇÕES CONSULTORIA