O que aconteceu
Conhecemos o empreendimento Pop Osasco (Construtora BP8) através de um panfleto e fomos atendidos pela corretora Babi (Vicencia), da Imobiliária Direções, e pela assessoria Credimóveis (Albertina/Betty). Desde o início, deixamos clara nossa renda real: eu CLT com cerca de R$ 1.600 líquido e minha esposa atuando de forma informal como tatuadora e vendedora. No entanto, fomos informados de que o financiamento pela Caixa seria viável e iniciamos o envio de documentos.
O grande problema começou em junho de 2025, quando fomos orientados pela imobiliária, pela assessoria e pelo contador indicado por eles, Sr. Omar, a [Editado pelo Reclame Aqui]. Mesmo alertando sobre os riscos, fomos duramente pressionados sob a alegação de que perderíamos a unidade se não aceitássemos agir assim rapidamente.
Em 02/07/2025, assinamos o contrato de R$ 214.111,95, além de uma taxa de corretagem de R$ 11.269,05 dividida entre seis corretores, embora o atendimento tenha sido exclusivo da Babi. Por quase um ano, continuamos pagando os boletos mensais rigorosamente, acreditando que o processo estava em andamento. No final de 2025 fiquei desempregado e, após conseguir um novo emprego em fevereiro de 2026, segui todas as orientações da imobiliária e aguardei os 90 dias de experiência para enviar a documentação atualizada.
Fomos surpreendidos com a informação de que o financiamento foi aprovado apenas parcialmente, surgindo uma diferença de cerca de R$ 26 mil para negociar diretamente com a construtora BP8 (valor que depois subiu para R$ 29 mil sem clareza), além de ameaças de distrato e exigências de readequações contratuais. Ao solicitar uma reunião presencial para esclarecer o caos, a representante da construtora não apareceu e apenas a Daniela, da Direções, nos atendeu, tentando culpar a nós mesmos pelos atrasos usando justamente a declaração de IR que eles [Editado pelo Reclame Aqui], e ainda exigindo um termo de confidencialidade para nos entregar o vídeo da assinatura.
Com a situação insustentável, fomos a uma agência da Caixa e a própria gerente apontou [Editado pelo Reclame Aqui], orientando-nos a formalizar denúncias, especialmente após eu ser desligado novamente em maio de 2026. Possuo provas completas em prints, áudios e contratos que comprovam todas as irregularidades.
Já realizamos o distrato e recebemos metade do que foi pago à construtora, mas agora estão enviando [Editado pelo Reclame Aqui] em referência ao restante do pagamento das comissões. O distrato já foi realizado e exijo que parem de enviar prazos e ameaças de ajuizamento.
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4Interações da reclamação
Direções Consultoria Imobiliaria respondeu
28/08/2026 às 19:24
Prezado Sr. Rafael,
Recebemos sua manifestação referente à aquisição da unidade 131, Bloco 3, do empreendimento Pop Osasco.
Esclarecemos que a análise de crédito, a aprovação do financiamento e a definição das condições de contratação são de competência exclusiva da instituição financeira, que realiza suas avaliações de acordo com critérios próprios. A atuação da assessoria de crédito e da imobiliária limita-se ao suporte e acompanhamento do processo, sem qualquer ingerência sobre a decisão final da instituição financeira.
Durante o andamento da operação, foram adotados os procedimentos necessários para o encaminhamento e atualização da documentação exigida, em conformidade com as solicitações formuladas pelos agentes envolvidos na análise do crédito.
Quanto às alegações apresentadas, a Direções Consultoria reafirma que exerce suas atividades em conformidade com a legislação vigente e com os procedimentos aplicáveis à intermediação imobiliária e aos serviços de assessoria prestados aos clientes.
Em relação à comissão de corretagem, o contrato firmado em 02/07/2025 prevê a remuneração dos serviços de intermediação imobiliária realizados por ocasião da negociação da unidade. A obrigação decorre da efetiva prestação dos serviços contratados, possuindo natureza própria e independente das etapas posteriores relacionadas à análise e aprovação do financiamento.
Por fim, registramos que as obrigações assumidas pelas partes permanecem regidas pelos termos do contrato celebrado, inclusive no que se refere às disposições aplicáveis à contratação realizada.
Atenciosamente,
Direções Consultoria