O que aconteceu
Em 2025 comprei um apartamento na planta com essa construtora, após 3 tentativas de aprovação com o banco da Caixa acabei pedindo o distrato do contrato, porem, ainda continuo pagando os boletos que eles alegam ser devido a corretagem. Em Abril tive problemas financeiros e não consegui pagar, eles mandaram meu nome para protesto e depois de muita insistência para fechar uma negociação, eles aceitaram minha oferta. Ja paguei 3 boletos e eles não querem retirar meu nome do protesto e eu estou me sentindo constrangida por estar tentando comprar outras coisas e não ser aprovado por esta restrição.
Agora eles estao alegando isso:
Conforme informado anteriormente, os pagamentos realizados por meio do acordo firmado correspondem à amortização parcial do valor das parcelas originalmente contratadas.
As parcelas originalmente pactuadas possuíam o valor de R$ 1.124,70, enquanto o valor mensal estabelecido no acordo é de R$ 584,84. Dessa forma, o pagamento mensal realizado não é suficiente para suprir integralmente o valor de cada parcela originalmente devida, sendo, portanto, considerado um abatimento parcial.
Diante disso, no momento, tenho disponibilidade para liberar apenas um instrumento de protesto.
Porem, isso não foi me passado na hora de fechar o acordo.
Só quero meu nome retirado do protesto.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Direções Consultoria Imobiliaria respondeu
17/09/2026 às 09:50
Olá, Beatriz.
A comissão de corretagem, no valor de R$ 14.846,04, foi parcelada em 14 parcelas mensais. As 9 primeiras parcelas foram quitadas regularmente. Contudo, a partir de maio/2026, foi identificado apenas um pagamento parcial, permanecendo em aberto as parcelas subsequentes, o que resulta atualmente em um saldo pendente de R$ 4.093,92.
O parcelamento concedido já representa uma condição excepcional, pois a regra é a quitação integral do débito para regularização da pendência. Além disso, o pagamento via PIX também foi disponibilizado a seu pedido.
Esclarecemos que os títulos protestados estão vinculados às respectivas parcelas do acordo. Assim, a regularização de cada apontamento depende da quitação integral da obrigação correspondente, observados os procedimentos aplicáveis.
Por fim, ressaltamos que a comissão de corretagem é devida em razão da efetiva prestação dos serviços de intermediação imobiliária, circunstância expressamente reconhecida no distrato firmado.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos, por meio dos canais oficiais da empresa, bem como para tratarmos da regularização do saldo remanescente.
Atenciosamente,
Direções Consultoria
Consumidor respondeu
17/09/2026 às 09:59
So quero que retirem meu nome do protesto, pois isto esta me constrangendo.Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Não foi resolvido, a empresa não quer retirar meu nome do protesto, esta bem dificil.